Prazo do Imposto de Renda 2026 abre em 23 de março e termina em 29 de maio; confira quem deve declarar

Declaração do IR 2026 (ano-base 2025) não será afetada pelas mudanças de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e redução para rendas de até R$ 7,35 mil; veja quem é obrigado a declarar e quais documentos separar

16/03/2026 às 09:17 por Redação Plox

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

As mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão efeito imediato na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere exclusivamente aos fatos geradores ocorridos em 2025, o chamado “ano-base”.


Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda 2026

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Prazo definido e quem deve declarar

Com o calendário já estabelecido, o foco agora é identificar quem está obrigado a declarar e organizar a documentação. No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, o equivalente a 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Devem entregar a declaração em 2026, entre outros:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2025;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Organização antecipada evita problemas

Especialistas recomendam que o contribuinte aproveite o período anterior à abertura do sistema para se organizar. A entrega antecipada, sem erros ou omissões, aumenta as chances de cair nos primeiros lotes de restituição (depois dos grupos prioritários) e reduz o risco de malha fina.

Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários

Richard Domingos, da Confirp

De acordo com a consultoria, a organização prévia reduz inconsistências, facilita a identificação de deduções legais e permite um planejamento tributário mais eficiente.

Parte das informações já prestadas ao Fisco pode ser importada da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.

Documentos que o contribuinte deve reunir

Para cumprir o prazo entre 23 de março e 29 de maio sem atropelos, é fundamental separar com antecedência informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentação de bens, direitos, dívidas e operações financeiras.

Informes de rendimentos

Entre os principais informes, estão:

  • bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • salários;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • pensão;
  • aposentadoria;
  • aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • juros sobre capital próprio;
  • previdência privada.

Comprovantes e controles de recebimentos

Também devem ser separados:

  • doações;
  • heranças;
  • livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • seguro de vida;
  • indenizações;
  • acordos com redução de dívidas.

Informes de pagamentos

Para fins de dedução, é necessário guardar:

  • assistência médica;
  • assistência odontológica;
  • seguro saúde (médico e odontológico);
  • reembolsos de planos de saúde e/ou odontológicos;
  • despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • previdência privada.

Na ausência de informes, será preciso reunir notas fiscais, recibos e boletos de todos os pagamentos.

Pagamentos e deduções efetuadas

Entre os comprovantes que ajudam a reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição estão:

  • comprovante de pagamento de previdência social;
  • recibos de doações efetuadas;
  • recibos de pagamentos a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
  • comprovantes de gastos com profissionais da saúde (médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos);
  • exames laboratoriais e radiológicos;
  • aparelhos e próteses ortopédicas;
  • próteses dentárias;
  • cadeiras de rodas e andadores ortopédicos;
  • despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.

Comprovantes de bens e direitos

Para declarar corretamente o patrimônio, devem ser guardados:

  • notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
  • documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
  • contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025, apurado a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025, apurado a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025, apurado a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025, apurado a custo médio.

Dívidas, ônus e renda variável

No campo das obrigações financeiras, é importante reunir:

  • documentos que comprovem a aquisição de dívidas e ônus, com indicação dos saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Já para a apuração de ganho de capital e operações em renda variável, são necessários:

  • registros de operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
  • operações day trade;
  • memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
  • operações com fundos imobiliários;
  • memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.

Informações gerais do contribuinte

Além de comprovantes financeiros, o contribuinte precisa manter atualizados:

  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • endereço atualizado;
  • cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • dados bancários para restituição ou débito automático das cotas do imposto;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Com prazo definido de 23 de março a 29 de maio e foco nos rendimentos de 2025, a preparação antecipada é a principal estratégia para evitar erros, cumprir as exigências legais e aproveitar ao máximo as possibilidades de restituição no Imposto de Renda 2026.

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