STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A disputa entre a CPMI do INSS e o Supremo Tribunal Federal em torno do acesso a dados sigilosos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, ganhou novos capítulos nas últimas semanas e colocou em evidência o papel do ministro André Mendonça. Relator do caso no STF, ele determinou que a Polícia Federal mantenha a custódia do material e encaminhe à comissão apenas as informações diretamente ligadas ao foco da investigação: contratos de crédito consignado e descontos relacionados ao INSS.
Na prática, Mendonça alega o direito à privacidade e à preservação de garantias fundamentais para barrar o acesso amplo da CPMI aos dados de Vorcaro, reforçando também a preocupação com a cadeia de custódia das provas. Integrantes da comissão, porém, afirmam ter recebido um volume de documentos bem menor do que o esperado e passaram a questionar se houve um “filtro” além do que a decisão judicial permitiria.
A decisão foi assinada pelo ministro nesta segunda-feira (16).
Foto: Rosinei Coutinho | SCO| STF.
Em 20 de fevereiro de 2026, Mendonça autorizou o compartilhamento com a CPMI do INSS de dados fiscais, bancários e telemáticos de Daniel Vorcaro. O ministro, contudo, estabeleceu que todo o material deveria ser enviado primeiro à Polícia Federal, responsável pela custódia e pelo repasse à comissão.
Na decisão, segundo relatos publicados, o tratamento das informações deveria observar de forma “rigorosa” as garantias fundamentais, com ênfase na preservação da intimidade e na proteção da cadeia de custódia da prova. O modelo de custódia concentrada — na PF e na instância que determinou as quebras — foi apontado como forma de dar mais segurança e organicidade ao processo.
Em 27 de fevereiro, veio a informação de que, por ordem do relator, a CPMI não teria acesso à íntegra das quebras de sigilo, mas apenas aos documentos relacionados ao núcleo do consignado, objeto direto da comissão parlamentar mista de inquérito.
Em 4 de março, a Polícia Federal enviou dados à CPMI. No envio, a própria PF informou que o material havia sido filtrado para restringir o acesso ao conteúdo vinculado a contratos de empréstimo consignado, em cumprimento à decisão de Mendonça.
Depois disso, integrantes da comissão passaram a sustentar que o volume entregue representaria menos de 1% do total de dados previamente obtidos. A divergência agora se concentra em saber quem efetivamente reduziu o conjunto de arquivos: se a PF, ao realizar a triagem, ou se a limitação resulta da interpretação da decisão do STF que condicionou o compartilhamento ao escopo consignado/INSS.
Documentos e relatos sobre a decisão indicam que o STF, por meio de Mendonça, condicionou o compartilhamento ao respeito a direitos fundamentais, destacando intimidade, privacidade e cadeia de custódia. O ministro também teria registrado que eventuais restrições ao trabalho de CPIs precisam ter fundamento constitucional, mas avaliou que a concentração da custódia na PF e na própria corte aumentaria a segurança no manejo de dados sensíveis.
A PF, ao encaminhar os arquivos, informou que apenas parte dos dados telemáticos foi disponibilizada à CPMI, justamente para adequar o envio aos termos da decisão do relator. O material, conforme divulgado, passou por filtragem para limitar o acesso ao que se relaciona diretamente ao consignado.
Já a CPMI, presidida pelo senador Carlos Viana, afirma que os dados são centrais para investigar a suposta relação do Banco Master com centenas de milhares de contratos de consignado considerados “sem lastro”. Viana buscou esclarecimentos com a direção da PF, alegando que a decisão do STF não deixaria “claro” que caberia à Polícia Federal fazer a verificação e o filtro do conteúdo antes de entregá-lo ao colegiado.
Para a CPMI, a limitação de acesso pode comprometer a capacidade de cruzar informações, mapear fluxos financeiros e identificar conexões que, na visão dos parlamentares, seriam relevantes para a apuração, sobretudo se grande parte do material permanecer fora do recorte consignado/INSS.
Do ponto de vista institucional, o episódio reforça a tensão recorrente entre o poder investigatório do Congresso, por meio de CPIs e CPMIs, e a proteção de direitos individuais. O direito à privacidade é usado como argumento central para restringir o alcance da CPMI sobre os dados de Vorcaro, ao lado da preocupação com a preservação da cadeia de custódia das provas e com a circulação de informações sigilosas.
O desfecho impacta também aposentados e pensionistas, público diretamente afetado por descontos e contratos de consignado no âmbito do INSS. A velocidade e a profundidade da apuração sobre supostos abusos em empréstimos podem ser influenciadas pela extensão do acesso da CPMI aos dados sob custódia da PF.
A CPMI tende a insistir em pedidos de esclarecimento formais sobre os critérios de seleção do que foi enviado e pode solicitar ao STF que detalhe o alcance exato do compartilhamento: quais dados devem ser incluídos e quais ficam fora do recorte definido por Mendonça.
A Polícia Federal permanece como fiel depositária do material e deve manter o envio condicionado ao escopo fixado pelo relator, vinculando o repasse à pertinência com o tema consignado/INSS.
No STF, a controvérsia aparece em peças e recursos ligados ao funcionamento da CPMI, incluindo documentos apresentados pela Advocacia do Senado, que reúnem referências a decisões e despachos relacionados ao caso. Parte do conteúdo específico dessas decisões, porém, ainda depende da leitura integral dos autos, que não estão totalmente públicos nas reportagens. Esse ponto segue em apuração, especialmente quanto aos trechos usados para fundamentar o argumento de proteção ao direito à privacidade na limitação do acesso da CPMI aos dados de Vorcaro.
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