STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a perda do cargo, com consequente interrupção do pagamento de salários, como a punição mais severa a magistrados que cometem violações disciplinares.
Ministro da Justiça Flávio Dino
Foto: Antonio Augusto/STF
Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ser tratada como sanção máxima nos casos mais graves. Até aqui, a medida afastava o juiz da função, mas preservava o recebimento de remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, o que gerava forte contestação.
A decisão alcança juízes e ministros de todos os tribunais, exceto os integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, a pena de aposentadoria compulsória não encontra respaldo no “ordenamento jurídico vigente” como forma de punição disciplinar máxima, motivo pelo qual magistrados que pratiquem crimes não poderão mais ser sancionados com essa modalidade de afastamento.
Dino enfatiza que, em casos considerados graves à luz da Constituição, a resposta adequada deve ser a perda do cargo. Por se tratar de função vitalícia, essa sanção depende de ação judicial específica.
Antes da mudança estabelecida pelo ministro, a aposentadoria compulsória era tratada como “pena máxima” na esfera administrativa, prevista na Lei Orgânica da Magistratura para infrações graves. A decisão não detalha, porém, quais condutas se enquadram como casos graves.
A utilização da aposentadoria compulsória como punição vinha sendo alvo de críticas por permitir que o magistrado afastado continuasse recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Na prática, a sanção era frequentemente vista como uma espécie de benefício — receber sem trabalhar — em vez de uma punição efetiva.
De acordo com Dino, uma emenda aprovada em 2019 encerrou a possibilidade de uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Na decisão, o ministro também define que os casos de perda de cargo de magistrados devem ser julgados pelo STF. Quando o CNJ aprovar a aplicação dessa pena, caberá ao seu órgão de representação judicial, a Advocacia-Geral da União, ajuizar a ação diretamente no Supremo.
Se a conclusão pela perda do cargo partir de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ, que seguirá o trâmite subsequente perante o STF.
A manifestação de Dino foi proferida no contexto da análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ responsáveis por sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado após o CNJ comprovar condutas que levaram à aplicação da sanção. A defesa recorreu ao STF depois de o juiz ter sido punido tanto pelo TJ-RJ quanto pelo CNJ com aposentadoria compulsória.