Alerta do INSS: golpe do salário-maternidade propagado por influencers

Influencers de maternidade divulgam serviço pago para acesso ao benefício, que é gratuito e disponível diretamente pelo INSS

Por Plox

16/04/2024 07h27 - Atualizado há 13 dias

  • Influenciadores digitais envolvidos: Vídeos circulam nas redes sociais mostrando Influencers de maternidade que promovem assessorias especializadas para obtenção do salário-maternidade, benefício do INSS que pode chegar a R$ 4.000.
  • Natureza do serviço oferecido: Os vídeos promovem um serviço de assessoria pago, enquanto o acesso ao benefício pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de intermediários.
  • Alerta do INSS: Em comunicado recente, o INSS esclareceu que todos os seus serviços, incluindo o salário-maternidade, são gratuitos e acessíveis através do site ou aplicativo 'Meu INSS'. O órgão também advertiu contra o fornecimento de dados pessoais em plataformas não oficiais.
Foto: Pixabay/Divulgação
  • Recomendações para as seguradas: Em caso de necessidade de assistência, o INSS aconselha que as seguradas recorram a pessoas de confiança, advogados com registro na OAB, ou à Defensoria Pública para evitar fraudes.
  • Procedimento oficial para solicitação: Para solicitar o salário-maternidade, é necessário acessar a plataforma Gov.br, realizar login e seguir os passos para o pedido do benefício específico, seja urbano ou rural.
  • Quem tem direito ao benefício: Estão elegíveis ao salário-maternidade seguradas do Regime Geral de Previdência Social por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, incluindo uma gama de trabalhadoras como autônomas, MEI, domésticas, rurais, desempregadas, e em casos específicos, cônjuges ou companheiros.
  • Mudança recente na legislação: O Supremo Tribunal Federal eliminou a carência de dez meses para contribuintes autônomas, permitindo agora que o benefício seja solicitado após apenas uma contribuição.
  • Duração da licença-maternidade: O período é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, com o benefício sendo calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição da segurada.
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