MPMG recomenda que Prefeitura de Rio Casca suspenda ‘collabs’ no Instagram com contas pessoais de gestores

Promotoria afirma que publicações colaborativas podem confundir comunicação institucional e imagem privada de agentes políticos, ferindo o princípio da impessoalidade

16/04/2026 às 08:43 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Rio Casca a interrupção de publicações conjuntas entre perfis institucionais da Prefeitura e contas pessoais de gestores públicos no Instagram.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, esse formato de publicação pode ferir princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, esse formato de publicação pode ferir princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade.

Foto: Divulgação


A orientação foi emitida pela Promotoria de Justiça local após identificar o uso recorrente do recurso conhecido como “collab”, em que uma mesma postagem aparece simultaneamente em perfis oficiais e pessoais. Segundo o órgão, a prática pode causar confusão entre a imagem institucional do poder público e a figura privada dos agentes políticos.

Risco de confusão e violação ao princípio da impessoalidade

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira, esse formato de publicação pode ferir princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade. Ele ressalta que a Constituição estabelece que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.


O Ministério Público afirma ainda que o uso de canais oficiais para impulsionar perfis pessoais ou destacar gestores como responsáveis individuais por ações públicas configura desvio de finalidade. Conforme o órgão, a conduta pode, inclusive, ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Suspensão imediata e prazo de dez dias para excluir conteúdos

Na recomendação, o MPMG orienta a suspensão imediata das publicações colaborativas e a exclusão, no prazo de dez dias, de conteúdos já existentes nesse formato. Também determinou a adoção de uma comunicação institucional mais neutra, sem destaque excessivo à imagem de gestores, além da orientação das equipes responsáveis sobre os limites legais da publicidade pública.

Prefeitura deve responder ao MPMG

O prefeito deverá informar, no mesmo prazo, se irá acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas. Em caso de descumprimento, o MPMG poderá tomar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

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