STF veta uso do nome “Polícia Municipal” por guardas municipais em todo o país
Plenário decidiu que municípios não podem mudar a denominação de guardas municipais; caso envolveu tentativa de São Paulo de renomear a Guarda Civil Metropolitana
16/04/2026 às 12:43por Redação Plox
16/04/2026 às 12:43
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem mudar a denominação de suas guardas municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer nome semelhante. A medida tem efeito em todo o país e foi tomada na segunda-feira (13).
A discussão envolvia uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, aprovada por emenda em 2025, que autorizava a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a adotar o nome “Polícia Municipal de São Paulo”. A mudança já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, e agora foi vetada de forma definitiva pelo Plenário da Corte.
Plenário da Corte acompanhou decisão liminar do ministro Flávio Dino que barrou mudança. Prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua usando nome vetado em discursos e redes sociais..
Foto: Divulgação/PMSP.
Plenário mantém veto e decisão passa a valer em todo o país
Por maioria, os ministros julgaram improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista havia suspendido, em março do ano passado, o trecho da lei municipal que permitia a mudança de nome.
O placar no STF foi de 9 votos a 2. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto a maioria acompanhou o voto do relator.
Ricardo Nunes segue usando o nome vetado em eventos e nas redes
Mesmo com a proibição, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), continua se referindo à GCM como “Polícia Municipal” em eventos oficiais e em publicações nas redes sociais.
No mês passado, durante a inauguração de uma nova sede da inspetoria regional da GCM no Jabaquara, Nunes afirmou que mantém a intenção de alterar a denominação da corporação e mencionou o então secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando (MDB), que deixou o cargo dias depois para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Nós vamos ter lá em Brasília um deputado federal lutando pela cidade de São Paulo e pela Polícia Municipal. Inclusive, eu tenho certeza que ele não vai sossegar enquanto a gente não vier aqui e apagar aquilo ali, Guarda Civil, pra colocar Polícia Municipal em todos os nossos equipamentos
Ricardo Nunes
Em janeiro, ao discursar em uma cerimônia de entrega de novas viaturas à guarda, o prefeito também criticou a decisão liminar do ministro Flávio Dino. Apesar do veto, a prefeitura já havia divulgado uma nova identidade visual com o nome “Polícia Municipal” antes da proibição.
Dino diz que Constituição adota “guardas municipais” de forma expressa
No voto que conduziu o julgamento, Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal utiliza de forma expressa e sistemática a denominação “guardas municipais” e que a autonomia municipal não autoriza a troca da nomenclatura.
O ministro também apontou risco de insegurança jurídica e de confusão institucional caso municípios pudessem alterar livremente a denominação das corporações. Segundo o relator, as nomenclaturas previstas na Constituição delimitam funções, competências e hierarquias no pacto federativo, e sua flexibilização poderia comprometer a uniformidade do sistema jurídico e gerar conflitos de interpretação na esfera administrativa e judicial.
Tese com repercussão geral impede novas tentativas de renomear guardas
Ao fim do julgamento, o STF fixou uma tese com repercussão geral, que passa a orientar decisões semelhantes em todo o país. Com isso, ficam barradas iniciativas de câmaras municipais e prefeituras que pretendam alterar o nome das guardas locais para termos associados às polícias.
No caso de São Paulo, segue válida a decisão do TJ-SP que proíbe a prefeitura de realizar qualquer mudança administrativa ligada à denominação da corporação, incluindo alterações em placas, uniformes, viaturas, documentos oficiais e campanhas institucionais.