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Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca antecipar o abono salarial do exercício 2020/2021 às pessoas que, devido à pandemia, têm direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria,pensão por morte ou auxílio-reclusão. A proposta, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e de outros deputados do partido, prevê que as parcelas do benefício deverão ser pagas em até em até 45 dias a contar da data do primeiro pagamento.
A proposta torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021.
O abono salarial varia entre R$ 88 e R$ 1.045, e corresponde a um salário mínimo. O valor a ser recebido está relacionado ao total de meses trabalhado em 2019. Ou seja, quem exerceu atividade remunerada por um mês no ano passado receberá um salário mínimo dividido por 12 vezes.
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias em 2019 tem direito ao abono.
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