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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira (16/9) negar o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que buscava o reconhecimento da extinção da pena de dois anos imposta pela Primeira Turma da Corte.
Os advogados do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro argumentavam que o tempo de prisão preventiva, somado às medidas cautelares que estão em vigor desde setembro de 2023, já ultrapassava o período da condenação. Para eles, o cumprimento da pena estaria concluído.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro Cid”,
O trânsito em julgado acontece quando não há mais recursos possíveis contra a condenação. Nesse caso, ainda cabem embargos de declaração e embargos com efeitos infringentes à decisão da Primeira Turma. Inclusive, o acórdão do julgamento nem chegou a ser publicado até o momento.
O pedido da defesa havia sido protocolado na sexta-feira (12/9), um dia depois da condenação de Cid. Os advogados sustentaram que, por estar há mais de dois anos e quatro meses sob restrições de liberdade, a pena já estaria extinta.
O tenente-coronel foi preso preventivamente em maio de 2023 e, após seis meses, conseguiu a revogação da prisão por decisão de Moraes. A substituição ocorreu após ele fechar um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal (PF). Desde então, cumpre medidas como monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno e aos fins de semana.
Além disso, Cid segue proibido de acessar redes sociais, precisa permanecer na Comarca de Brasília e deve comparecer semanalmente à Justiça, às segundas-feiras.
O militar recebeu a pena mais branda entre os réus do chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Como firmou acordo de delação, buscava o perdão judicial ou punição inferior a dois anos, mas o STF decidiu, por unanimidade, condená-lo a dois anos em regime fechado.
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