A Câmara dos Deputados aprovou, por 330 votos a 104, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os deputados ainda vão analisar, na tarde desta terça-feira (16/12), os destaques que podem modificar pontos específicos da proposta.
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 330 votos a 104
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O parecer aprovado, do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE), acolheu a maior parte das alterações feitas pelo Senado. O projeto, que já havia passado pela Câmara em votação anterior, retornou para nova análise após mudanças de mérito promovidas pelos senadores.
Com essa etapa concluída, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), última fase antes da entrada em vigor das novas regras.
A proposta aprovada nesta segunda etapa detalha o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incide sobre o consumo, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aplicada a produtos e serviços, além de tratar do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Pelo projeto, o imposto será administrado por um Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de estados e municípios, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de estabelecer alíquotas e procedimentos.
Segundo Mauro Benevides Filho, o texto que voltou do Senado preserva a estrutura do modelo aprovado inicialmente pela Câmara e traz aperfeiçoamentos na redação e na aplicação da lei. As mudanças buscam tornar IBS e CBS mais coerentes, fortalecer a coordenação entre União, estados e municípios, aumentar a transparência dos recursos e dar mais eficiência à gestão de conflitos.
O substitutivo aprovado pelos senadores também fixou as alíquotas aplicáveis ao sistema financeiro entre 2027 e 2033, abandonando os critérios anteriores, que se baseavam na manutenção dos impostos vigentes entre 2022 e 2023, com exceção das operações com títulos da dívida pública.
Nesse período, a soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada da seguinte forma:
10,85% em 2027 e 2028
11% em 2029
11,15% em 2030
11,3% em 2031
11,5% em 2032
12,5% em 2033
O primeiro projeto que reestrutura a tributação sobre o consumo já foi aprovado e transformado na Lei Complementar 214/25. A norma extingue cinco tributos, sendo três federais – PIS, Cofins e IPI –, que serão substituídos pela CBS, arrecadada pela União.
Também deixam de existir dois impostos locais: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. Em seu lugar, será implementado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes: o IBS, que unificará ICMS e ISS, e a CBS, que continuará sob responsabilidade da União.