Economia

Novas regras nacionais de check-in e check-out em hotéis entram em vigor

Portaria do Ministério do Turismo padroniza diária em 24 horas, define intervalo mínimo entre hospedagens, permite tarifas diferenciadas e adota ficha digital com QR Code

16/12/2025 às 21:29 por Redação Plox

Entraram em vigor, nesta terça-feira (16), as novas regras para horário de entrada e saída (check-in e check-out) em hotéis de todo o país. A mudança, definida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária passa a corresponder a um período de 24 horas, dentro do qual os meios de hospedagem terão três horas para a arrumação dos quartos.

Recepcionistas

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Foto: Imagem ilustrativa: Pixabay


Dentro desse padrão, cada hotel poderá definir livremente seus horários de check-in e check-out, desde que respeite o intervalo para organização dos quartos. As informações sobre horários deverão ser informadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos próprios hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas.

Portaria do Turismo e padronização das diárias

A mudança foi formalizada por portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para adaptação do setor. Segundo o Ministério, a iniciativa atende a um pedido antigo da hotelaria e busca padronizar a forma de cobrança das diárias, além de reduzir conflitos na relação com os consumidores.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, muitas redes já adotavam rotina semelhante, mas havia necessidade de uma regra nacional específica, alinhada às alterações recentes da Lei Geral do Turismo.

São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida – explicou. Manoel Linhares

Além do intervalo mínimo para limpeza e organização, a portaria também autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas em casos de entrada antecipada ou saída postergada, desde que tudo seja informado de maneira prévia e transparente. A norma ainda detalha como deve ser feita a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.

Setor de viagens vê avanço na regulamentação

Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que representa agências e operadoras, avaliou de forma positiva a nova regulamentação sobre o período de hospedagem. Para a entidade, a definição clara de regras contribui para alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos.

A Abav destacou ainda que a maior transparência nos horários e a possibilidade de tarifas flexíveis abrem espaço para ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem, acompanhando práticas que já são utilizadas em outros países.

A entidade ponderou que a adaptação poderá exigir mudanças operacionais, sobretudo de pequenos empreendimentos, mas avalia que a medida impulsiona a modernização e a competitividade do turismo brasileiro.

Ficha de registro de hóspedes será digital

As mudanças promovidas pelo MTur incluem também a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao formulário em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor em 13 de fevereiro.

Com a nova ferramenta, os meios de hospedagem passarão a usar um QR Code com link para a página de pré-check-in, permitindo que o próprio hóspede preencha seus dados antes da chegada ao hotel. No momento da entrada, o estabelecimento fará apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.

A versão digital da ficha ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que reunirá ainda outros recursos, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para os próprios hóspedes.

Setor hoteleiro cobra regras para aplicativos

Para Manoel Linhares, as novas portarias representam avanços importantes para a hotelaria, mas ainda há pontos que o setor considera urgentes, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem que atuam com aluguel de imóveis por temporada.

Segundo ele, a diferença de encargos e obrigações entre hotéis tradicionais e plataformas digitais cria um cenário considerado desigual por empresários do setor, que apontam impacto direto na manutenção de empregos e na sustentabilidade financeira dos negócios.

A ABIH avalia que essa demanda é antiga, mas ganhou peso com a expansão de diferentes plataformas de hospedagem e o fechamento de empreendimentos em várias regiões do país, cenário que o setor atribui, em parte, à concorrência em condições assimétricas.

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