
Lula critica Meta e convoca reunião urgente: soberania nacional em jogo
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Nos últimos dias começou a circular imagens e publicações nas redes sociais que afirma que Lula "publica aumento ao Auxílio-Reclusão, que passará a ser de R$ 1.754,18, maior que o salário mínimo, que não teve aumento".
Porém, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo. Logo, o benefício não estourará o teto de 1.302, valor do salário mínimo proposto pelo então governo Bolsonaro em dezembro de 2022.
"Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão", diz o INSS em nota.
Entenda o que é Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
A cifra de R$ 1.754,18 citada nas publicações se refere ao ao limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso, conforme a portaria interministerial MPS/MF 26, de 10 de janeiro de 2023.
"O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023."
Para que sua família tenha acesso ao benefício, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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