STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (17), o julgamento do recurso que pode recolocar o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman no banco dos réus pelo rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação discute responsabilidades pela tragédia que matou 272 pessoas.
O recurso é analisado pela 6ª Turma do STJ e foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que havia retirado Schvartsman das ações penais relativas ao desastre da Mina Córrego do Feijão. Se o pedido for aceito, o executivo volta a responder criminalmente em um processo que apura uma das maiores tragédias socioambientais do país.
O julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro de 2025, após o ministro Saldanha Palheiro, integrante da 6ª Turma, pedir vista do recurso. Schvartsman se tornou réu no caso em 2020, junto a outras 16 pessoas, além das empresas Vale e TÜV SÜD. Em março de 2024, porém, ele teve a ação penal suspensa depois que o TRF-6 concedeu habeas corpus, sob o entendimento de que não havia indícios de sua participação nos crimes investigados. O MPF recorreu dessa decisão ao STJ.
STJ retoma hoje julgamento sobre ex-presidente da Vale por tragédia em Brumadinho
Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O recurso em análise no STJ pede que Schvartsman, denunciado por homicídio qualificado e crimes ambientais, seja reincluído na lista de possíveis responsáveis pelo rompimento da barragem. Os demais réus vinculados ao caso seguirão sendo julgados pelo TRF-6.
Em setembro de 2025, o relator do processo no STJ, ministro Sebastião Reis, votou pela procedência do recurso do MPF. Segundo o ministro, a decisão que retirou o ex-presidente da Vale do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias, usurpando a competência do juízo natural da causa”. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após o ministro Rogério Schietti Cruz pedir mais tempo para analisar o caso.
Em dezembro de 2025, Rogério Schietti acompanhou o voto do relator, posicionando-se de forma favorável ao recurso do MPF. A análise, contudo, foi novamente adiada após o ministro Antônio Saldanha apresentar novo pedido de vista. Com isso, ainda faltam os votos de três dos cinco ministros que compõem a turma responsável pelo julgamento.
Caso todos os ministros votem nesta terça-feira (17), Schvartsman poderá voltar a responder penalmente pela tragédia, em processo separado, já que as audiências de instrução e julgamento do caso principal já foram iniciadas em Belo Horizonte.
Na sustentação em defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República destacou que a extensa documentação do processo, com provas consideradas robustas, não atribui responsabilidade a Fábio Schvartsman apenas por ele ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Subprocuradora-Geral Ana Borges, a responsabilidade imputada ao executivo decorre do risco de morte assumido em condições devastadoras, que se concretizou 270 vezes. O MPF sustenta que se tratou de uma tragédia anunciada.
Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) esperam que o ex-presidente da Vale seja reincluído no processo. Integrantes da entidade e seus advogados se deslocam a Brasília para acompanhar a sessão prevista para as 14h.
Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, que representam a associação nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.
“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, disse Nayara Porto, presidente da Avabrum.
Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, além de diversos crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.
Em março de 2024, a 2ª Turma do TRF-6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa, sob o argumento de ausência de indícios de autoria ou participação. Diante da decisão, o MPF interpôs recurso especial, remetido ao STJ, para que Schvartsman volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado e pelos demais delitos apontados na denúncia.
Em 25 de janeiro de 2019, a barragem B-I da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, se rompeu e despejou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre comunidades e áreas de preservação em Minas Gerais. A onda de lama matou 272 pessoas, contaminou o rio Paraopeba e deixou um rastro de destruição ambiental sem precedentes no estado.
Construída em 1976 pela Ferteco Mineração, pelo método de alteamento a montante, a estrutura foi adquirida pela Vale em 2001. Com 86 metros de altura e 720 metros de comprimento de crista, a barragem era usada para a disposição de rejeitos do beneficiamento de minério de ferro. Segundo a empresa, a estrutura estava inativa no momento do rompimento e passava por processo de descaracterização.
Os impactos ultrapassaram os limites da mina e atingiram mais de 20 municípios, ao longo de centenas de quilômetros, comprometendo vegetação, fauna e diversos cursos d’água. Nesse contexto, a decisão do STJ sobre o recurso do MPF é vista como ponto central na definição das responsabilidades criminais pela tragédia de Brumadinho.