Feriado à vista: saiba quais são as regras para quem trabalha no Dia de Tiradentes

Data de 21 de abril cai numa terça-feira e pode emendar com a segunda (20), que não é feriado e será ponto facultativo para servidores federais; CLT prevê direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória

17/04/2026 às 08:20 por Redação Plox

Muitos trabalhadores já fazem as contas para aproveitar o feriado de Tiradentes, na próxima terça-feira (21). A data é feriado nacional, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e garante um dia de descanso para quem não for convocado a trabalhar.

Como o feriado cai em uma terça-feira, quem conseguir folga na segunda-feira (20) pode emendar e ter até quatro dias seguidos de descanso — de sábado a terça, para quem não trabalha aos fins de semana. Para servidores públicos federais, a segunda-feira será ponto facultativo.


Carteira de trabalho digital

Carteira de trabalho digital

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Como fica o calendário do feriado

Veja as datas indicadas no calendário:

  • 18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana
  • 19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semanas
  • 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Nem todo mundo para: serviços essenciais podem funcionar

Apesar de ser um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação permite o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais.

Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória.

O chefe pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar o trabalho no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia.

Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores

Pagamento em dobro ou folga: quem decide

A forma de compensação — pagamento em dobro ou folga compensatória — costuma ser definida por acordo firmado entre empregador e sindicato.

Quando não existe Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado. Ainda assim, a compensação precisa ser acordada pelas duas partes e respeitar o que determina a legislação.

Falta no feriado após escala pode dar justa causa?

Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação, ou seja, desobediência a um superior hierárquico.

Segundo especialistas, a demissão por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada. Nesses casos, o desligamento costuma resultar de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de conduta.

Se houver expediente normal, o empregado também pode sofrer penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

Quem pode emendar o feriado de Tiradentes

Por cair em uma terça-feira (21), Tiradentes pode permitir que muitos trabalhadores emendem com o fim de semana e somem quatro dias seguidos de folga. Ainda assim, é importante lembrar: a segunda-feira (20) não é feriado, mas um dia de trabalho regular.

Por isso, a “emenda” depende das políticas de cada empresa no setor privado e, no caso do serviço público, de decisões dos governos municipal, estadual ou federal.

Como funciona nas empresas privadas

De acordo com a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, a legislação não obriga o empregador a conceder a chamada emenda de feriado.

Uma alternativa usada por empresas é pedir a compensação do dia por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há também empregadores que liberam a emenda de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Regras para servidores públicos

Para servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Já para servidores municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nessa situação, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

Serviços essenciais seguem funcionando normalmente, sem mudança na jornada de trabalho.

Há diferença entre empregado fixo e temporário?

As regras gerais sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Ainda assim, trabalhadores temporários podem ter condições específicas previstas em contrato.

O que muda para o trabalhador intermitente

No regime de trabalho intermitente, incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato precisa informar o valor da hora, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras. Assim, o trabalhador recebe o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, segundo o advogado Luís Nicoli.

Próximos feriados de 2026

Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade é Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional. Nesse caso, estados e municípios podem decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Onde a data for considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Se houver necessidade de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.

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