Oscar Schmidt morre aos 68 anos em São Paulo
Ídolo do basquete brasileiro passou mal, foi internado às pressas e teve a morte confirmada nesta sexta-feira (17/4); causa não foi divulgada
Empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e enquadradas no Simples Nacional terão de decidir, até o fim de setembro, se permanecem no sistema atual de tributação ou se migram para o novo regime criado pela Reforma Tributária. O prazo foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta sexta-feira (17).
Simples Nacional • Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Pela nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, por meio do Portal Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte do conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, com foco em segurança jurídica.
Quem não optar pelo Simples ficará sujeito ao regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estruturalReceita Federal
A resolução também mantém mecanismos de flexibilização para o contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro deste ano, garantindo margem de decisão diante de mudanças no faturamento ou no enquadramento societário das empresas.
Além disso, se a solicitação for indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas — incluindo débitos tributários — contados da ciência do termo de indeferimento. Caso as pendências sejam resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a opção, deferida.