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Supermercado de Governador Valadares é condenado por agressão à ex-funcionária

A vítima foi agredida com um chute na boca pela gerente ao comparecer no estabelecimento para receber seu acerto rescisório

17/05/2023 às 16:52 por Redação Plox

A Justiça do Trabalho de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, determinou que um supermercado indenize uma ex-funcionária em R$ 15 mil por dano moral. A vítima foi agredida com um chute na boca pela gerente ao comparecer no estabelecimento para receber seu acerto rescisório.

A ex-colaboradora afirmou ter pedido demissão em dezembro de 2021 e, conforme instrução do empregador, retornou em janeiro de 2021 para receber o acerto. Ao entrar na loja, foi surpreendida com a agressão física desferida pela gerente.

Em sua defesa, a empresa não negou o ocorrido, mas alegou que a briga não tinha relação com o trabalho e que os eventos se deram após a ruptura contratual.

A decisão foi confirmada em grau de recurso pela Quarta Turma do TRT-MG e o processo foi arquivado definitivamente. Foto:  TRT-MG/Divulgação.

 

Gerente afirma ter "devolvido" agressão

O juiz Lenício Lemos Pimentel analisou boletins de ocorrência, fotos e depoimentos de testemunhas, concluindo que a gerente agiu de forma totalmente desproporcional. A gerente afirmou às autoridades que agrediu a ex-colega porque ela estava falando mal dela e que estava "devolvendo" uma agressão, o que não foi comprovado. Para o magistrado, "revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”.

Indenização por dano moral "in re ipsa"

A indenização por dano moral "in re ipsa" foi reconhecida pelo juiz, visto que decorre naturalmente do fato ofensivo e não precisa ser comprovada. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil à ex-funcionária, um valor considerado "justo e razoável" pelo magistrado, pois não representa enriquecimento ilícito da vítima e estimula a empresa a adotar medidas preventivas contra ilícitos.

A decisão foi confirmada em grau de recurso pela Quarta Turma do TRT-MG e o processo foi arquivado definitivamente.

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