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Contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025. O programa para preenchimento e envio já está disponível para download no site do órgão.
A restituição dos valores será realizada em cinco etapas, com o primeiro lote agendado exatamente para o mesmo dia do encerramento do prazo de entrega da declaração: 30 de maio. Quem se antecipa no envio e não apresenta pendências nos dados tem mais chance de receber nos primeiros pagamentos.
Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma: o primeiro lote será liberado em 30 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 29 de agosto; e o quinto e último, em 30 de setembro.
Para os contribuintes que têm valores residuais a receber, a Receita Federal informa que não é possível prever em qual dos lotes o pagamento será feito, pois depende de ajustes e análise de cada declaração.
Neste ano, houve uma mudança significativa na definição das prioridades para a restituição. Passam a ter preferência aqueles que, ao mesmo tempo, usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber o valor via Pix. Até 2024, bastava ter utilizado uma dessas duas opções para garantir a preferência.
De acordo com os critérios estabelecidos por lei, a ordem de pagamento prioriza: idosos com 80 anos ou mais; em seguida, pessoas com 60 anos ou mais, incluindo aquelas com alguma deficiência ou doença grave; depois, os que têm no magistério sua principal fonte de renda. Logo após, são contemplados os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix; por fim, entram os que usaram apenas uma dessas alternativas.
O cronograma do IRPF 2025 também foi definido. Desde o dia 13 de março, está liberado o programa gerador da declaração. As transmissões puderam ser iniciadas a partir de 17 de março. Já em 1º de abril, foi disponibilizado o preenchimento on-line por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, além do acesso à versão pré-preenchida da declaração.
“Quem envia cedo e sem erros tem mais chance de entrar nos primeiros lotes de pagamento”, informa a Receita Federal.
Com isso, a orientação segue clara: quanto mais cedo e corretamente a declaração for entregue, maiores são as chances de o contribuinte receber sua restituição nos primeiros lotes.
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