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Política

Lei em Minas Gerais restringe uso de energia em presídios

Restrições atingem áreas internas e de trânsito, porém espaços de assistência e instrução são exceções

17/10/2023 às 11:29 por Redação Plox

O governador Romeu Zema sancionou uma nova legislação que limita a instalação de tomadas e pontos de energia elétrica nos estabelecimentos prisionais em Minas Gerais. De acordo com a lei 24.496, divulgada no "Diário do Executivo" em 17 de outubro, as mudanças são aplicáveis tanto a presídios administrados diretamente pelo Estado quanto àqueles gerenciados por meio de parcerias público-privadas.

Detalhes da nova regulamentação A nova legislação especifica que as restrições se aplicam principalmente ao interior das celas, áreas próximas e corredores frequentados por detentos sem supervisão constante, assim como pátios de visitação. Há uma projeção para que, no prazo de até 360 dias, haja o desligamento ou isolamento dos pontos de energia nesses locais. No entanto, a lei também determina que os pontos de iluminação em tais áreas devem possuir barreiras físicas para evitar o acesso à fiação elétrica.

Por outro lado, a nova norma permite a instalação de pontos de energia temporários em situações específicas, desde que haja uma justificação formal da autoridade responsável.

Exceções e acompanhamento As novas regras não se estendem a espaços destinados à educação dos detentos, atendimentos médicos, atividades religiosas, orientação jurídica e áreas agrícolas ou industriais para reclusos em regime semiaberto. Estas mudanças alinham-se às diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Além disso, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) será responsável pelo monitoramento das alterações implementadas.

As motivações por trás da nova lei e suas potenciais implicações para a segurança e gestão dos presídios no Estado não foram especificadas no texto original. A implementação destas mudanças pode ser vista como uma medida para reforçar a segurança e reduzir riscos dentro do sistema prisional.

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