Política

STF publica decisão e inicia prazo para execução das penas de Bolsonaro e aliados

Acórdão do julgamento rejeita recursos de Bolsonaro e seis aliados por tentativa de golpe e determina início do prazo para cumprir penas; relator poderá manter ou determinar novas prisões.

17/11/2025 às 11:18 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os recursos de Jair Bolsonaro e de outros seis aliados que foram condenados por tentativa de golpe de Estado. Com essa publicação, o resultado se torna oficial e aguarda-se agora a publicação do acórdão do julgamento, que formaliza a decisão do colegiado.

A decisão formaliza o desfecho do julgamento que levou à rejeição dos embargos de declaração apresentados pelas defesas do ex-presidente e de seis de seus aliados

A decisão formaliza o desfecho do julgamento que levou à rejeição dos embargos de declaração apresentados pelas defesas do ex-presidente e de seis de seus aliados

Foto: Agência Brasil


Próximos passos após a rejeição dos recursos

A conclusão do julgamento ocorreu na sexta-feira (14), quando os ministros negaram os chamados embargos de declaração apresentados pelas defesas do ex-presidente e dos demais condenados. A partir da publicação do acórdão, passa a contar o prazo para o trânsito em julgado, ou seja, o momento em que não cabem mais recursos e a decisão se torna definitiva.

Condenações e início do cumprimento de penas

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Dos oito integrantes do chamado “núcleo 1” da trama golpista, sete foram condenados a cumprir pena em regime fechado, pois todas ultrapassam oito anos de reclusão. No entanto, a legislação determina que a execução da pena só começa após o esgotamento de todos os recursos possíveis. A etapa dos embargos de declaração foi superada com a recente decisão do STF.

Papéis do relator e possibilidades de recursos

Após o trânsito em julgado ser declarado, caberá ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinar o início do cumprimento das penas. Ele poderá decidir manter Bolsonaro em regime domiciliar ou ordenar sua prisão. As defesas, porém, ainda podem recorrer por meio de embargos infringentes, recurso que contesta o mérito da sentença e pode, eventualmente, reduzir a pena.

Embargos infringentes e chances para a defesa

Segundo o rito do STF, cabe ao relator decidir individualmente sobre a validade dos embargos infringentes, caso sejam apresentados. Se o ministro negar, a defesa pode pedir que o colegiado analise a questão. Tradicionalmente, o Supremo concede um prazo de cinco dias após a publicação do acórdão para que a defesa protocole esse recurso. Caso aceito, um novo julgamento virtual será marcado para análise do pedido.

No STF, os embargos infringentes só são admitidos quando há divergência relevante entre os votos dos ministros. Neste caso, Bolsonaro e os demais foram condenados por quatro votos a um. O ministro Luiz Fux foi o único voto discordante, compondo à época a Primeira Turma, mas foi transferido para a Segunda Turma logo após o julgamento.

Argumentos das defesas e decisão unânime

Durante o processo, as defesas dos sete réus alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento, além de pedir a redução das penas impostas. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos de forma unânime.

Outros réus e situações específicas

Entre os condenados que tiveram seus recursos negados estão Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o único a não recorrer. Por ter fechado acordo de delação premiada e recebido a menor pena — dois anos em regime aberto — ele já começou a cumprir a sentença no início de novembro.

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