Despesas médicas no IRPF: o que pode deduzir e como evitar cair na malha fina
No modelo completo, gastos com saúde podem ser abatidos integralmente quando comprovados, mas exigem atenção a recibos, notas fiscais e ao cruzamento de dados com a DMED.
18/02/2026 às 11:47por Redação Plox
18/02/2026 às 11:47
— por Redação Plox
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Despesas médicas são um dos principais instrumentos de redução da carga tributária na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Diferentemente dos gastos com educação, que possuem limite de abatimento, os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do imposto, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo e tenha toda a documentação em ordem.
Essa flexibilidade, porém, faz com que a categoria seja o principal alvo de fiscalização da malha fina. Para o exercício de 2026, ano-base 2025, conhecer exatamente o que pode ou não ser lançado como despesa médica dedutível é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e autuações futuras.
Categoria é o principal foco de fiscalização da malha fina
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Como funciona a dedução no modelo completo
Para usar as despesas médicas como abatimento, o contribuinte precisa escolher o modelo completo de declaração. No modelo simplificado, aplica-se apenas um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, o que torna desnecessário e sem efeito prático detalhar os gastos com saúde.
Já no modelo completo, as despesas médicas reduzem diretamente a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota do imposto. As informações prestadas na declaração são cruzadas com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), enviada por médicos, clínicas, hospitais e demais prestadores.
Por isso, a guarda de notas fiscais e recibos com identificação de CPF ou CNPJ do prestador e do beneficiário não é mera formalidade: esses documentos são o respaldo legal das informações declaradas.
A dedução vale para gastos em benefício do próprio contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos, desde que estes últimos constem em decisão judicial ou escritura pública. Qualquer valor reembolsado por planos de saúde precisa ser descontado do montante lançado, sob risco de infração fiscal.
O que entra na lista de despesas médicas dedutíveis
A legislação do Imposto de Renda define com precisão quais serviços e procedimentos podem ser considerados despesas médicas dedutíveis. Entre eles estão:
Consultas e honorários profissionais: pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Estabelecimentos de saúde: despesas com hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Planos de saúde: mensalidades de planos médicos e odontológicos, além de valores de coparticipação em consultas e exames.
Exames laboratoriais e radiológicos: desde exames de rotina, como os de sangue, até procedimentos de maior complexidade, como ressonância magnética e tomografia.
Aparelhos ortopédicos e próteses: incluem pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores e palmilhas ou calçados ortopédicos, desde que haja receituário médico e nota fiscal.
Próteses dentárias: colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos e dentaduras podem ser abatidas, desde que a nota fiscal seja emitida pelo dentista ou pela clínica. A simples compra do material pelo paciente, sem o serviço profissional associado, não é dedutível.
Cirurgias plásticas: procedimentos estéticos ou reparadores são dedutíveis quando realizados em ambiente hospitalar e cobrados por estabelecimento médico ou profissional habilitado. Há exceção para próteses de silicone quando estas não estiverem incluídas na conta hospitalar.
Despesas médicas no exterior: são aceitas, desde que os pagamentos a médicos e hospitais fora do Brasil sejam convertidos inicialmente para dólares americanos e, depois, para reais, com base na cotação do Banco Central.
Fertilização in vitro: aceita como despesa médica dedutível quando realizada em nome da paciente, seja contribuinte ou dependente.
Marca-passo e lentes intraoculares: podem ser lançados quando o valor estiver integrado à conta hospitalar ou à fatura do profissional responsável.
Gastos que não podem ser incluídos na declaração
Um dos principais motivos para o contribuinte cair na malha fina é confundir gasto ligado à saúde com despesa médica dedutível. A legislação é mais restritiva do que a percepção comum de gasto com saúde.
Entre os itens que não podem ser considerados dedutíveis estão:
Medicamentos de farmácia: remédios comprados em farmácias, ainda que de uso contínuo e com receita, não geram abatimento. A exceção é quando o medicamento integra a conta de uma internação hospitalar.
Enfermeiros e massagistas: serviços autônomos de enfermagem e massagem não são dedutíveis, a menos que constem na fatura de um hospital. Serviços de home care só são aceitos quando inseridos na cobrança de estabelecimento hospitalar ou plano de saúde.
Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos: a aquisição desses itens não permite dedução.
Vacinas: aplicações em clínicas particulares, em regra, não são dedutíveis, salvo quando a nota fiscal as classifica como “serviços médicos” ou “hospitalares”. A compra de vacinas em farmácias é indedutível.
Nutricionistas (restrição): a consulta é dedutível, mas suplementos alimentares indicados por esse profissional não entram na base de dedução.
Academia e natação: despesas com atividades físicas, mesmo quando prescritas para reabilitação, não são aceitas como despesa médica dedutível.
Teste de DNA: exames para investigação de paternidade não se enquadram como despesa médica para fins de IRPF.
Veterinário: gastos com saúde de animais de estimação não podem ser abatidos.
Perguntas comuns sobre despesas médicas e IRPF
1. Existe limite para dedução de despesas médicas?
Não há teto específico. Diferentemente das despesas com educação, os gastos médicos podem ser abatidos integralmente, desde que comprovados e lançados em declaração pelo modelo completo.
2. O reembolso do plano de saúde interfere na dedução?
Sim. É preciso informar o valor total pago e, no campo de “Parcela não dedutível”, registrar o montante reembolsado. Apenas a diferença entre o que foi pago e o que foi devolvido pelo plano será considerada para reduzir o imposto.
3. Gastos com idosos em casas de repouso são dedutíveis?
Somente quando a instituição é classificada como hospitalar e emite nota fiscal com essa natureza. Estabelecimentos que oferecem apenas hospedagem e cuidados básicos não geram despesas dedutíveis.
4. Teste de Covid-19 pode ser deduzido?
Sim, quando realizado em laboratórios de análises clínicas ou hospitais. Testes rápidos adquiridos em farmácias (autotestes) não são aceitos para dedução.
Organização fiscal e guarda de comprovantes
A separação correta entre o que é dedutível e o que não é constitui um dos pilares do planejamento tributário da pessoa física. Embora a lista de despesas médicas dedutíveis ofereça um potencial relevante de recuperação de imposto, a inclusão de itens proibidos, como medicamentos de farmácia ou mensalidade de academia, aumenta significativamente o risco de fiscalização.
A orientação é manter todos os comprovantes fiscais arquivados por, no mínimo, cinco anos a partir da data de entrega da declaração, prazo em que a Receita Federal pode questionar as informações.
As informações apresentadas têm caráter informativo e educacional, baseadas na legislação vigente até a data da publicação, e estão sujeitas a mudanças. Em situações específicas, recomenda-se procurar um contador ou auditor fiscal para avaliação individualizada.