Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; prazo vai de 23 de março a 29 de maio

Declaração do ano-base 2025 terá restituições em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos concentrados até o fim de junho; programa estará disponível a partir de sexta-feira (20)

18/03/2026 às 08:22 por Redação Plox

A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A nova temporada de entrega da declaração começa cercada de dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, como acessar o programa, quando estará disponível a versão pré-preenchida e como funcionará o calendário de restituições.

O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão baixar o programa a partir da próxima sexta-feira (20). Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos concentrados nos dois primeiros, ou seja, até o fim de junho.


Prazo para declarar imposto de renda começa na próxima segunda (23)

Prazo para declarar imposto de renda começa na próxima segunda (23)

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


Calendário de restituições e ordem de pagamento

Em 2026, a Receita Federal definiu que as restituições do Imposto de Renda serão liberadas em quatro datas:

Calendário de restituições do IR em 2026:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A restituição segue, em regra, a data de entrega da declaração: quem envia primeiro tende a receber antes. No entanto, a Receita aplica uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem antes dos demais mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

A prioridade no pagamento é a seguinte:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX;
  • quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX.

Se a declaração tiver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições, mesmo que tenha enviado o documento logo no início do prazo.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das situações abaixo:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2025;
  • obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, ou realizaram operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros e assemelhadas) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • tiveram, em 2025, receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • possuíam, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2025;
  • optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possuem trust no exterior;
  • atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • desejam atualizar bens localizados no exterior;
  • optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Prazo de entrega e multas por atraso

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar dentro do período previsto fica sujeito a multa, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Como baixar o programa de declaração

O programa do Imposto de Renda 2026 poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20) no site da Receita Federal. Haverá versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).

Passo a passo no computador:

  • Acesse o site da Receita Federal e clique em “Baixar programa”, escolhendo a versão desejada;
  • após o download, uma caixa de introdução será aberta; a orientação é fechar outros programas antes de seguir e clicar em “Avançar”;
  • selecione a pasta em que o programa será instalado ou crie uma pasta específica e clique em “Avançar”;
  • confirme as configurações e, se preferir, marque a opção de “criar atalho na área de trabalho”; depois, clique em “Avançar”;
  • concluída a instalação, clique em “Terminar”.

Uso pelo celular:

Quem optar por declarar via dispositivos móveis deverá baixar o aplicativo da Receita Federal. Essa modalidade, porém, tem restrições: não pode ser usada, entre outros casos, por contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis do exterior, ganhos de capital na venda de bens ou direitos (inclusive em moeda estrangeira) ou ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie. Há ainda outras limitações específicas para a declaração online e por aplicativo.

Declaração pré-preenchida: quando e para quem

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. Nessa modalidade, a Receita carrega automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, reduzindo a necessidade de digitação.

Em 2026, a pré-preenchida passa a incluir também:

  • recuperação de informações de pagamento (DARFs);
  • dados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day trade);
  • informações do eSocial relativas a empregados domésticos;
  • otimização na recuperação de dados dos dependentes (núcleo familiar).

Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês

A isenção do IR para rendas mensais de até R$ 5 mil foi aprovada no fim do ano passado e prevê ainda um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Embora as novas regras tenham entrado em vigor em janeiro deste ano, elas só serão consideradas na declaração do ano que vem, pois a entrega atual se refere aos rendimentos de 2025. Em outras palavras, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil só será refletida na declaração de 2027, quando forem informados os rendimentos deste ano.

Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração sem contratempos, o contribuinte precisa reunir informes de rendimentos, dados bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e informações de bens e dívidas, quando houver. Para servidores federais, o comprovante de rendimentos pode ser obtido pelo SouGov.br.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • informações e documentos relativos a outras rendas (doações, heranças, entre outras);
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • informes de rendimentos de programas fiscais (como Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).

Bens e direitos

  • documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos em 2025;
  • cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • boleto do IPTU;
  • documentos que comprovem a posição acionária em cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos em 2025.

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, com apuração mensal do imposto;
  • DARFs de renda variável;
  • informes de rendimentos obtidos em renda variável.

Pagamentos e deduções

  • recibos de planos de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da instituição e identificação do aluno);
  • comprovantes de contribuições à previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • recibos de pagamento de empregada doméstica (apenas uma), com número NIT;
  • recibos de pagamentos a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • endereços atualizados;
  • cópia completa da última declaração de IRPF entregue;
  • dados da conta para restituição ou débito automático das cotas, se houver imposto a pagar;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Em alguns casos, será necessário complementar os dados com informações específicas sobre bens, como:

  • Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro em órgão público e registro em cartório de imóveis;
  • Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

‘Cashback’ do Imposto de Renda para contribuintes específicos

A Receita Federal prevê um tipo de “cashback” do IR 2026 voltado a um grupo específico de contribuintes. O mecanismo alcança quem:

  • não é obrigado a declarar neste ano por estar fora da faixa de renda e, portanto, não enviará declaração;
  • teve algum valor retido na fonte em 2025;
  • teria direito à restituição do IR.

Nesse cenário, sem a declaração de ajuste, o contribuinte normalmente não receberia a restituição. Em 2026, porém, a Receita fará o depósito automático em um lote no mês de julho, beneficiando cerca de 4 milhões de pessoas, segundo estimativas do Fisco.

Limites para deduções: modelos simplificado e completo

O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração: simplificado ou completo, cada um com regras próprias de dedução.

Declaração simplificada

A regra segue a mesma dos anos anteriores. Quem escolher o modelo simplificado terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, em substituição a todas as deduções legais disponíveis na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR 2026, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano passado.

Declaração completa

É indicada para quem teve despesas elevadas com dependentes, educação ou saúde em 2025, já que esses gastos podem ser abatidos dentro de certos limites.

Principais limites de dedução:

  • Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente em despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação);
  • Despesas médicas: sem limite, podendo ser deduzido todo o valor gasto que atenda às regras do Fisco.

Com o prazo de 23 de março a 29 de maio e o pagamento de 80% das restituições nos dois primeiros lotes, se antecipar na organização de documentos e no envio da declaração é decisivo para receber mais cedo e evitar problemas com a malha fina.

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