TJMG condena dono de assistência técnica a pagar R$ 70 mil por acusações falsas na internet

Empresário publicou imagens de três pessoas e as apontou como estelionatárias em Divinópolis; investigação indicou que as vítimas nunca estiveram na cidade

18/04/2026 às 10:48 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o proprietário de uma assistência técnica de celulares pague R$ 70 mil por danos morais após publicar acusações infundadas na internet.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível, divulgada pelo TJMG nessa sexta-feira (17), e reformou parcialmente a sentença inicial para concentrar a responsabilidade apenas no empresário, isentando a empresa franqueadora de qualquer pagamento.

O caso foi registrado em junho de 2021, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Segundo o TJMG, o empresário publicou em seu perfil nas redes sociais imagens de duas mulheres e um homem, apontando-os como estelionatários que estariam aplicando golpes na região em nome do estabelecimento.

Postagem na rede social vai parar na Justiça • Pixabay

Postagem na rede social vai parar na Justiça • Pixabay


Investigação descartou presença das vítimas e histórico criminal

As investigações, no entanto, indicaram que as vítimas jamais estiveram na cidade e não possuíam qualquer histórico criminal. Um dos acusados, inclusive, já havia trabalhado como franqueado da mesma rede em outra localidade, mas, à época do episódio, atuava em um setor diferente.

As vítimas recorreram à Justiça alegando que a ampla repercussão das postagens comprometeu sua reputação perante a sociedade e também junto a parceiros de negócios.

Franqueadora é isentada e responsabilidade fica com o empresário

Em primeira instância, o dono da loja e a franqueadora haviam sido condenados solidariamente ao pagamento da indenização. A franqueadora, porém, recorreu afirmando que sua responsabilidade legal se limita à prestação de serviços e à venda de produtos, sem abranger condutas pessoais ilícitas de franqueados.

A empresa também informou que solicitou a remoção imediata do conteúdo assim que tomou conhecimento do caso. O relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, acolheu o recurso da franqueadora e, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que ela só responde por danos diretamente ligados à operação do negócio. Como as ofensas partiram de uma iniciativa estritamente pessoal do administrador da unidade, a responsabilidade solidária foi descartada.

Condenação por calúnia é mantida e indenizações são divididas

A defesa do empresário tentou minimizar o episódio, classificando-o como

mero aborrecimento
, mas o tribunal manteve a condenação por calúnia. Para o relator, a postagem extrapolou a liberdade de expressão ao atribuir crimes falsos a terceiros sem qualquer fundamento real.

Com a decisão final, o empresário deverá arcar sozinho com as indenizações: R$ 30 mil para o homem injustamente acusado e R$ 20 mil para cada uma das duas mulheres afetadas.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da câmara, que destacaram a gravidade da exposição indevida da honra das vítimas no ambiente virtual.

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