Regra interna do Senado dificulta nova indicação de Jorge Messias ao STF após rejeição

Ato da Mesa de 2010 impede reapreciação na mesma sessão legislativa, e governo avalia contestar a restrição.

18/05/2026 às 23:22 por Redação Plox

Uma norma administrativa do Senado passou a pesar contra uma possível tentativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de levar novamente, em 2026, o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). A barreira ganhou relevância após o plenário rejeitar a indicação do ministro da AGU, em votação encerrada com 42 votos contrários e 34 favoráveis.

Messias foi indicado por Lula, mas foi rejeitado pelo Senado

Messias foi indicado por Lula, mas foi rejeitado pelo Senado

Foto: Agência Brasil

Rejeição no plenário e exigência de maioria

Pelo rito de escolha dos ministros do STF, o indicado precisa do aval da maioria absoluta do Senado — ao menos 41 dos 81 senadores. Messias havia sido escolhido para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o Supremo em outubro de 2025.

Antes de ir ao plenário, a indicação passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi aprovada por 16 votos a 11. Mesmo assim, ao chegar ao conjunto dos senadores, o nome acabou derrubado.

Regra de 2010 impede nova análise no mesmo período

O principal entrave para uma nova tentativa está no Ato da Mesa nº 1, de 2010, que define como se dá a apreciação, pelo Senado, de autoridades indicadas. O texto veda que, na mesma sessão legislativa, seja submetida novamente à Casa a análise de uma autoridade que já tenha sido rejeitada.

Na prática, essa diretriz cria uma trava para que Jorge Messias volte ao plenário ainda neste ano, mantendo o tema condicionado ao calendário legislativo e às interpretações internas do Senado.

Governo vê espaço para questionar o alcance da restrição

A questão, porém, segue em disputa no plano político. Conforme informações publicadas pelo jornal O Globo, integrantes do governo avaliam que haveria espaço para contestar ou tentar contornar a limitação, sob o argumento de que a proibição não está prevista na Constituição Federal e de que um ato da Mesa Diretora não necessariamente poderia mudar o alcance do regimento interno.

Mesmo com essa leitura, a definição sobre como o tema pode avançar dependeria da condução política e regimental dentro do próprio Senado.

Precedente citado tem limite por ser anterior ao ato

Aliados de Messias têm mencionado um episódio envolvendo Alexandre de Moraes: em 2005, uma indicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi rejeitada e, dias depois, aprovada em nova votação na mesma Casa. O caso, contudo, ocorreu antes da edição do ato de 2010 — justamente a norma usada agora como base para impedir uma reapreciação no mesmo ano legislativo.

Vaga no Supremo segue aberta

Com a derrota da indicação, a cadeira no STF permanece sem ocupante. Até agora, não houve nova indicação formal aprovada pelo Senado, e uma eventual insistência no nome do advogado-geral da União tende a esbarrar em uma disputa política e jurídica sobre o alcance da regra interna que regula esse tipo de votação.

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