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Saúde

Morte de jovem após extração dentária leva à condenação de clínica e profissional em Minas

Paciente de 25 anos morreu dias após cirurgia odontológica; Tribunal fixou indenização de R$ 70 mil por negligência no pós-operatório

18/07/2025 às 17:16 por Redação Plox

A condenação de uma clínica odontológica e de uma dentista foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após a morte de uma jovem de 25 anos, que faleceu dias depois de se submeter a uma cirurgia para extração dentária.


Imagem Foto: Pixabay / Ilustrativa

O procedimento, realizado em 26 de novembro de 2020, envolveu a retirada de cinco dentes. Nos dias seguintes, a paciente começou a apresentar sintomas como inchaço acentuado no pescoço, dores fortes, problemas gástricos e dificuldade de abrir a boca. Mesmo diante dos sinais de agravamento, a dentista prescreveu antibióticos por meio de um aplicativo de mensagens.


No dia 1º de dezembro, a jovem procurou atendimento médico. Seu estado de saúde continuou a piorar, e, após desmaiar, ela foi levada a uma unidade de urgência. Em 3 de dezembro, morreu devido a uma parada cardiorrespiratória.


A mãe da paciente entrou com ação na Justiça, alegando negligência no atendimento e falta de acompanhamento após o procedimento. A sentença inicial, proferida pelo juiz Adilson da Silva da Conceição, reconheceu a falha profissional e determinou o pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais.


As rés recorreram. No julgamento do recurso, o relator Marcelo Pereira da Silva considerou a existência de negligência, especialmente devido ao histórico de saúde da paciente, que era obesa e tabagista — condições que requereriam atenção redobrada. O valor da indenização foi reduzido para R$ 100 mil.


Por fim, os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão decidiram fixar a indenização final em R$ 70 mil. O relator original do caso, Rui de Almeida Magalhães, votou contra a condenação, argumentando que não havia comprovação de relação direta entre o procedimento e a morte.


A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso em instâncias superiores.


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