Menu

Siga o Plox nas Redes Sociais!

Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.

É notícia? tá no Plox
Economia

STJ decide que banco não deve indenizar cliente por roubo após saque em agência

Superior Tribunal de Justiça conclui que responsabilidade do banco é excluída quando crime ocorre longe da agência, caracterizando fortuito externo

18/08/2024 às 13:55 por Redação Plox

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que instituições financeiras não são responsáveis por indenizar clientes que sejam roubados após realizar saques, caso o crime ocorra em via pública e distante da agência bancária. Segundo o colegiado, a situação se enquadra como fato de terceiro, também conhecido como fortuito externo, o que isenta o banco de responsabilidade objetiva.

Pixabay

Entendimento do STJ sobre a responsabilidade do banco

O ministro Raul Araújo, relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do STJ, consolidada no Recurso Especial Repetitivo 1.197.929 e na Súmula 479, estabelece que as instituições bancárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro do ambiente de operações bancárias. Contudo, essa responsabilidade é limitada aos chamados fortuitos internos, ou seja, situações que ocorrem dentro do banco e são decorrentes do risco inerente à atividade financeira.

Araújo destacou que, no caso em questão, a responsabilidade do banco não pode ser aplicada, visto que o crime ocorreu em um local distante da agência, após um longo percurso em que as vítimas foram seguidas. O ministro afirmou que essa situação se configura como fortuito externo, o que quebra o nexo de causalidade e, consequentemente, exclui a responsabilidade do banco pelo ocorrido.

Contexto do caso: ação judicial e decisão do TJ-BA

O processo teve origem em uma ação judicial movida por um casal contra uma instituição bancária, solicitando indenização de R$ 35 mil após terem sido roubados. O crime aconteceu após as vítimas sacarem a quantia em uma agência, transitarem por vários quilômetros e estacionarem o carro no local onde mantinham um escritório. Inicialmente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia confirmado a responsabilidade do banco, argumentando que a distância entre a agência e o local do crime era irrelevante, pois o delito teria sido facilitado pela falta de biombos que impedissem a visualização dentro da agência.

No entanto, o STJ acatou o recurso do banco, que sustentou que o roubo ocorreu em uma localidade bastante distante da agência, sem qualquer intercorrência no momento da saída do cliente. O entendimento final foi de que a responsabilidade objetiva do banco não se aplica quando o crime ocorre em um local afastado da instituição, sem qualquer relação direta com a operação bancária realizada.

Considerações finais do relator

Por fim, o relator Raul Araújo enfatizou que não há como responsabilizar o banco pelo planejamento do saque pelo correntista, uma vez que se trata de uma prática comum nas instituições financeiras. Ele ainda mencionou a ausência de evidências que comprovassem a participação de funcionários bancários no crime, levantando a hipótese de que terceiros, possivelmente ligados à própria empresa da vítima, poderiam ter conhecimento prévio do saque programado, sugerindo uma possível premeditação do delito.

Compartilhar a notícia

Veja também
imposto de renda
ECONOMIA

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina amanhã

Atraso resultará em multa para quem é obrigado a declarar

dinheiro.jpg
ECONOMIA

Auxílio Emergencial: Governo estuda pagar mais R$ 600, em três parcelas

Pelo cronograma atual, são previstas 3 parcelas do auxílio emergencial. Agora, governo analisa ampliar benefício, desde que quantia por mês seja menor

Preço dos ovos dispara nos supermercados brasileiros
ECONOMIA

Preço dos ovos dispara nos supermercados brasileiros

Aumento é atribuído a fatores climáticos, alta demanda e custos de produção elevados

ECONOMIA

Haddad deve propor taxação de super-ricos e ampliar isenção do IR

Anúncio será feito em pronunciamento oficial nesta quarta-feira (27)