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Igreja é condenada a indenizar ex-pastor obrigado a fazer vasectomia

Tribunal reconhece vínculo empregatício e fixa indenização de R$ 95 mil por danos morais; prática de vasectomia entre líderes era recorrente, aponta decisão

18/11/2025 às 07:11 por Redação Plox

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma igreja evangélica de Belo Horizonte indenize um ex-pastor em R$ 95 mil por danos morais. Segundo a decisão, ele foi obrigado a realizar uma vasectomia sob pressão da instituição para continuar exercendo o cargo. Além do valor indenizatório, a Justiça reconheceu vínculo trabalhista, garantindo ao trabalhador direitos previstos em relação de emprego.

Uma das pessoas que testemunhou afirmou que a igreja chegou a desembolsar R$ 700 para cobrir o custo do atendimento médico particular

Uma das pessoas que testemunhou afirmou que a igreja chegou a desembolsar R$ 700 para cobrir o custo do atendimento médico particular

Foto: Freepik


Pressão por procedimento cirúrgico e rotina de trabalho

De acordo com o ex-pastor, a exigência foi feita quando ele tinha menos de 30 anos. O relato foi confirmado por testemunhas, que afirmaram à Justiça que a vasectomia não era um caso isolado e seria uma prática recorrente entre líderes da igreja. Uma delas detalhou que o procedimento era demandado de líderes solteiros a três meses do casamento, sob pena de rebaixamento. Outro depoimento apontou que a igreja chegou a desembolsar R$ 700 para que o pastor realizasse a cirurgia com um médico particular.

Laudo confirmou esterilidade

Um exame anexado ao processo constatou que o trabalhador apresenta azoospermia, caracterizada pela ausência de espermatozoides. Esse laudo foi considerado pelos magistrados para reforçar a conclusão de que o procedimento de vasectomia realmente foi realizado.

Violação à liberdade individual

Para a 11ª Turma do TRT-MG, obrigar um funcionário a se submeter à esterilização configura grave interferência na vida pessoal e violação dos direitos fundamentais, como liberdade individual e planejamento familiar.

Trabalho reconhecido como vínculo de emprego

Além do dano moral, a Justiça confirmou que o ex-pastor mantinha uma relação empregatícia entre 2005 e 2019, realizando tarefas constantes: condução de reuniões, recolhimento e depósito de ofertas em banco, atendimento a fiéis e obediência a ordens diretas, inclusive durante um período em que atuou por oito meses no México.

Apesar da alegação da igreja de que o trabalho era restrito a atividades religiosas e, portanto, voluntário, depoimentos deixaram claro que havia rotina, metas, cobranças e subordinação, afastando a tese de voluntariado.

Processo segue com parte suspensa

O processo permanece parcialmente suspenso enquanto questões relativas ao adicional de transferência, também solicitado pelo ex-pastor, são analisadas em instâncias superiores.

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