POLíTICA
Lula sanciona lei que veta linguagem neutra em órgãos públicos de todo o país
Nova legislação veta o uso da linguagem neutra e exige norma culta em comunicações oficiais de toda a administração pública a partir de 2025.
O governo federal determinou a proibição do uso de linguagem neutra em todos os órgãos da administração pública. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.263/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17).
Norma faz parte da estratégia de “linguagem simples” e enfatiza a utilização da norma culta na gestão pública
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
A legislação integra a política de “linguagem simples”, que busca tornar os documentos e comunicações do governo mais claros e acessíveis à população. De acordo com as novas diretrizes, textos oficiais devem ser diretos, com frases curtas, priorizando a voz ativa e evitando termos vagos ou redundantes. Os materiais precisam respeitar a norma culta do português.
O texto da lei determina que órgãos públicos em níveis federal, estadual e municipal devem seguir rigorosamente as regras gramaticais, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico em vigor. Isso impede oficialmente expressões como “todes” e “elu”, além de novas flexões de gênero e número distintas da tradição da língua.
A medida reacende o debate sobre linguagem neutra no Brasil, tema discutido desde os anos 1990. Há movimentos sociais que defendem essas formas de comunicação como ferramentas para diminuir traços considerados sexistas na língua. As propostas sugerem adaptar palavras e pronomes para incluir homens, mulheres e pessoas não-binárias, utilizando vogais neutras ou substituições como “x” ou “e”.
Recentemente, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2025, o plenário da Corte decidiu, de forma unânime, que leis municipais não podem proibir a linguagem neutra em materiais didáticos, entendendo que diretrizes educacionais são prerrogativa da União. Em decisão anterior, em 2023, o STF já havia derrubado norma semelhante aprovada no estado de Rondônia.
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