TST manda Atlético-MG pagar adicional noturno a Richarlyson por jogos após as 22h
1ª Turma decidiu por unanimidade aplicar regras da CLT ao contrato de atleta quando não houver previsão específica na Lei Pelé; clube diz que ainda cabem recursos
19/04/2026 às 12:09por Redação Plox
19/04/2026 às 12:09
— por Redação Plox
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Clube Atlético Mineiro deverá pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas disputadas após as 22h. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma da Corte e aplica ao contrato de atletas profissionais regras previstas na legislação trabalhista comum.
O entendimento do tribunal reforça que, mesmo no futebol, o atleta também é trabalhador e tem direito às garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição. Como a Lei Pelé não trata do pagamento de adicional noturno, prevalece a regra geral.
Richarlyson
Foto: Reprodução
O que diz a CLT sobre trabalho após as 22h
Pela CLT, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo de pelo menos 20%. Além disso, a chamada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor final devido.
Jogos que avançavam pela madrugada
Richarlyson atuou pelo Atlético entre 2011 e 2014 e relatou que disputava partidas que começavam por volta das 21h50 e terminavam perto da meia-noite. Segundo a ação, a jornada podia se estender até 2h50 da manhã, somando quase cinco horas de trabalho noturno.
Instâncias anteriores haviam negado o adicional
O pedido foi apresentado em 2016, mas tinha sido negado nas etapas anteriores do processo. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entenderam que o trabalho noturno seria uma característica própria da profissão de atleta, o que afastaria o pagamento automático do adicional.
Relator defende aplicação de regras gerais quando não houver previsão
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Amaury Rodrigues, adotou entendimento diferente. Para ele, embora o contrato esportivo tenha regras específicas, isso não elimina direitos básicos. O magistrado destacou que a própria Lei Pelé prevê a aplicação das normas gerais trabalhistas quando não houver regra específica.
Não há justificativa para excluir o atleta de um direito garantido constitucionalmente
ministro Amaury Rodrigues
A decisão reconhece as particularidades do futebol, como jogos à noite por razões comerciais e de calendário, mas afirma que isso não muda a natureza do trabalho prestado.
Atlético diz que decisão ainda não é definitiva
Em nota, a assessoria jurídica do Atlético afirmou à reportagem de O TEMPO em Brasília que a decisão do TST ainda não é definitiva e que o caso segue em análise, com possibilidade de recursos. Segundo o clube, a discussão envolve um conflito jurídico entre a Lei Pelé e a CLT. A defesa do jogador ainda não se manifestou.
Precedente para outros atletas
Na prática, o julgamento reforça a jurisprudência e pode abrir espaço para que outros atletas busquem o mesmo direito na Justiça, especialmente em um cenário de partidas noturnas frequentes no calendário do futebol brasileiro. O caso também aponta para uma aplicação mais ampla das normas trabalhistas no esporte profissional, aproximando a rotina dos jogadores das regras que já valem para outros trabalhadores.