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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato da prefeita de Francisco Sá, Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho. A medida foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sentença, a magistrada apontou que o caso se enquadra na chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, além de envolver a aplicação da Súmula Vinculante nº 18 do STF.
Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT)
Foto: Reprodução/ Inter TV
De acordo com a decisão, Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que governou o município entre 2017 e 2024. O texto judicial registra que a separação ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele.
A legislação eleitoral, conforme destacado no processo, estabelece que a dissolução do vínculo conjugal durante o exercício do mandato não elimina a inelegibilidade para concorrer ao mesmo cargo na mesma cidade.
A discussão começou com uma ação de impugnação proposta pela coligação adversária nas eleições de 2024. Na análise inicial, a Justiça Eleitoral entendeu que, embora a separação tivesse ocorrido no segundo mandato do então prefeito, não havia sinais de fraude, simulação ou tentativa de manter o poder dentro da família. Por isso, o registro de candidatura foi deferido, entendimento que também acabou mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O cenário mudou após o STF examinar uma reclamação constitucional apresentada pela mesma coligação. O ministro Nunes Marques considerou que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva e que não caberia ao Judiciário avaliar se a separação teria sido fraudulenta ou não.
Com a nova sentença, a juíza eleitoral determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também ordenou a comunicação ao TRE-MG para que sejam adotadas as providências relacionadas a uma eventual realização de eleições suplementares no município.
A oposição sustentou no processo que Alini teria descumprido a legislação eleitoral e, por isso, não poderia ter disputado o pleito.
A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo
Jullie Anne Xavier Ribeiro, advogada da oposição, em entrevista à Inter TV
O procurador-geral do município, Guilherme Martins, afirmou que Alini permanece no comando da prefeitura e que a defesa deve recorrer da decisão.
É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.
Guilherme Martins, procurador-geral do município