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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a condenação de um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária alvo de falas consideradas preconceituosas e racistas dentro do ambiente de trabalho.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e foi analisado pela Nona Turma, que confirmou a decisão já tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari.
Imagem ilustrativa.
Foto: Freepik
De acordo com o processo, ficou reconhecido que a gerente repetia acusações de que a empregada seria responsável por levar ratos escondidos no cabelo. Uma testemunha afirmou que as ofensas foram proferidas na presença de outros trabalhadores.
Ainda segundo o depoimento mencionado na ação, a funcionária ficou “muito chateada” e avisou a empresa sobre o episódio.
Para os magistrados, não foi demonstrado que o supermercado tenha tomado medidas após o ocorrido. Na análise do valor fixado, a desembargadora relatora considerou fatores como a natureza do direito atingido, a extensão e o tempo do dano — descrito no processo como um episódio isolado —, além da condição socioeconômica das partes e o porte econômico da empresa.
O processo não admite novos recursos.
O texto também relembra que, em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equiparou a injúria racial ao racismo no Brasil, tornando mais rígida a punição para esse tipo de crime.
A legislação trata como racismo, entre outras condutas, impedir ou recusar acesso a estabelecimento comercial e barrar entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Já a injúria racial, conforme a explicação apresentada, ocorre quando a discriminação é direcionada a uma pessoa específica, com o uso de termos depreciativos ligados à raça ou cor para ofender a honra da vítima.
Com a mudança, a pena para injúria racial passou a ser de dois a cinco anos de reclusão; antes, variava de um a três anos. O texto menciona ainda que a punição pode dobrar quando duas ou mais pessoas participam do crime e que houve aumento do tempo de reclusão se a injúria ocorrer em eventos esportivos ou culturais ou com finalidade humorística.
A norma seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em outubro de 2021, decidiu que a injúria racial também deve ser considerada imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.