Supermercado em MG é condenado após gerente falar que trabalhadora levava ratos no cabelo

Nona Turma confirmou indenização de R$ 5 mil e apontou ausência de providências da empresa após o episódio.

19/05/2026 às 09:38 por Redação Plox

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a condenação de um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária alvo de falas consideradas preconceituosas e racistas dentro do ambiente de trabalho.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e foi analisado pela Nona Turma, que confirmou a decisão já tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari.


Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


Ofensas atribuídas à gerente e relato de testemunha

De acordo com o processo, ficou reconhecido que a gerente repetia acusações de que a empregada seria responsável por levar ratos escondidos no cabelo. Uma testemunha afirmou que as ofensas foram proferidas na presença de outros trabalhadores.

Ainda segundo o depoimento mencionado na ação, a funcionária ficou “muito chateada” e avisou a empresa sobre o episódio.

Decisão destaca ausência de providências e critérios da indenização

Para os magistrados, não foi demonstrado que o supermercado tenha tomado medidas após o ocorrido. Na análise do valor fixado, a desembargadora relatora considerou fatores como a natureza do direito atingido, a extensão e o tempo do dano — descrito no processo como um episódio isolado —, além da condição socioeconômica das partes e o porte econômico da empresa.

O processo não admite novos recursos.

Entenda a equiparação entre injúria racial e racismo

O texto também relembra que, em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equiparou a injúria racial ao racismo no Brasil, tornando mais rígida a punição para esse tipo de crime.

A legislação trata como racismo, entre outras condutas, impedir ou recusar acesso a estabelecimento comercial e barrar entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Já a injúria racial, conforme a explicação apresentada, ocorre quando a discriminação é direcionada a uma pessoa específica, com o uso de termos depreciativos ligados à raça ou cor para ofender a honra da vítima.

Punições mais duras e entendimento do STF

Com a mudança, a pena para injúria racial passou a ser de dois a cinco anos de reclusão; antes, variava de um a três anos. O texto menciona ainda que a punição pode dobrar quando duas ou mais pessoas participam do crime e que houve aumento do tempo de reclusão se a injúria ocorrer em eventos esportivos ou culturais ou com finalidade humorística.

A norma seguiu o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em outubro de 2021, decidiu que a injúria racial também deve ser considerada imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

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