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Esportes

Cruzeiro realiza pagamento da terceira parcela da Recuperação Judicial a credores trabalhistas

Clube cumpre cronograma de recuperação judicial sob gestão de Pedro Lourenço

19/08/2024 às 16:13 por Redação Plox

O Cruzeiro Esporte Clube efetuou nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2024, o pagamento da terceira parcela devida a um dos grupos de credores incluídos no plano de Recuperação Judicial do clube. Embora o valor total quitado não tenha sido divulgado, este pagamento marca a continuidade do compromisso do Cruzeiro em seguir o cronograma estabelecido após a homologação do acordo judicial.

Foto: Cruzeiro/Divulgação

Histórico da recuperação judicial

O plano de Recuperação Judicial do Cruzeiro foi aprovado em 21 de junho de 2023, durante uma Assembleia Geral de Credores, e homologado pela Justiça dois meses depois, em 21 de agosto de 2023. Este plano, que visa a reestruturação financeira do clube, estabeleceu diferentes classes de credores, cada uma com prazos e condições específicos para o recebimento das dívidas.

Prioridade para credores trabalhistas

A classe I, composta por credores com dívidas trabalhistas, recebeu prioridade no pagamento. De acordo com o plano, a primeira parcela deveria ser quitada em até três meses após a homologação. Esse primeiro pagamento foi realizado em novembro de 2023, ainda sob a gestão de Ronaldo Fenômeno. Apesar de alguns atrasos na segunda parcela, prevista para fevereiro, o Cruzeiro, agora sob a liderança de Pedro Lourenço, conseguiu realizar o terceiro pagamento dentro do prazo estipulado.

Detalhes do plano de pagamento

O plano de recuperação prevê que os débitos trabalhistas, limitados a um teto de 150 salários mínimos, sejam quitados em até três anos. Em seguida, a classe II, que inclui credores com "Garantia real", terá seus pagamentos iniciados dois anos após a homologação, divididos em seis parcelas anuais.

Os credores comuns, da classe III, denominados "Quirografários", têm a previsão de receber um valor único de R$ 150 mil em até dois anos após a homologação. Por fim, a classe IV, que abrange pequenas ou microempresas inscritas como pessoa jurídica, deverá receber um pagamento único de R$ 40 mil no mesmo período de 24 meses.

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