
Construtora desiste de contratação após exames e é condenada a indenizar pedreiro em Itabira
Empresa interrompeu admissão após solicitar documentos e exames; TST entendeu que houve má-fé no processo
Um trabalhador autista foi dispensado sem justa causa apenas um mês após apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi analisado inicialmente pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana fixou a indenização em R$ 25 mil, considerando que a dispensa logo após o pedido de adaptações evidenciou uma grave omissão. Em grau de recurso, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, mas reduziram o valor da indenização para R$ 10 mil.
Ao ingressar na empresa, o trabalhador era tido como símbolo de diversidade. Recebeu elogios, destaque em campanhas internas e estava integrado à equipe. No entanto, após apresentar um laudo psiquiátrico com recomendações simples — como luz suave, fones de ouvido, pausas regulares, uso de cores neutras, cadeira ergonômica e um mentor para auxiliar nas interações —, foi demitido sob alegação de reestruturação. A justificativa, no entanto, não foi comprovada.
A empresa chegou a trocar a cadeira e oferecer suporte para notebook, mas não implementou as demais recomendações. Também sugeriu trabalho remoto, opção que não havia sido pedida nem recomendada pelo médico. O trabalhador, inclusive, havia declarado que o convívio com colegas era essencial para desenvolver suas habilidades sociais.
A magistrada observou que a dispensa ocorreu sem análise jurídica e sem resposta adequada do setor de atendimento interno. Uma testemunha do RH confirmou que o laudo foi encaminhado à medicina do trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.
No processo, constava depoimento do próprio trabalhador em campanha interna, no qual ele reforçava que a convivência com a equipe era fundamental. Ele relatou ainda o desafio de lidar com preconceitos sobre o autismo, principalmente pelo fato de estar no nível 1 do espectro, condição muitas vezes invisível aos olhos dos outros.
A decisão judicial destacou que o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela legislação brasileira. A recusa injustificada de adaptações configura ato discriminatório, segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Também foram citadas a Constituição, a Lei nº 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem igualdade e inclusão no trabalho.
A empresa foi condenada com base no entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças ou transtornos que envolvam preconceito. A Justiça reforçou que, embora o autismo não seja doença, há estigma e desconhecimento sobre suas manifestações, especialmente nos casos em que não há marcadores físicos visíveis.
Neste domingo (21), é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data reforça a importância de garantir ambientes acessíveis e inclusivos no trabalho, sem discriminação ou exclusão. O caso serve de alerta sobre como a falta de empatia e a recusa em promover adaptações simples podem excluir de forma sutil, mas profunda, trabalhadores que buscam apenas igualdade de condições para exercer suas funções com dignidade.
Empresa interrompeu admissão após solicitar documentos e exames; TST entendeu que houve má-fé no processo
Empresa interrompeu admissão após solicitar documentos e exames; TST entendeu que houve má-fé no processo
Com 17.557 oportunidades abertas em Minas Gerais, Timóteo se destaca no Vale do Aço com 186 vagas, especialmente na área da construção civil. Agendamento online é obrigatório para atendimento presencial.
Com 17.557 oportunidades abertas em Minas Gerais, Timóteo se destaca no Vale do Aço com 186 vagas, especialmente na área da construção civil. Agendamento online é obrigatório para atendimento presencial.
Programa Profissional do Futuro oferece oportunidades para estudantes de nível superior e técnico nas áreas Industrial, Florestal, Administrativa e Logística, com início em 2026 e benefícios como bolsa, alimentação e treinamentos.
Programa Profissional do Futuro oferece oportunidades para estudantes de nível superior e técnico nas áreas Industrial, Florestal, Administrativa e Logística, com início em 2026 e benefícios como bolsa, alimentação e treinamentos.
Rodrigo Reis caiu no mar após colapso de estrutura da P-79 durante teste de carga; outros operários também ficaram feridos
Rodrigo Reis caiu no mar após colapso de estrutura da P-79 durante teste de carga; outros operários também ficaram feridos
Evento realizado em parceria com a Mega Leilões oferece propriedades urbanas e rurais com lances a partir de R$ 22 mil
Evento realizado em parceria com a Mega Leilões oferece propriedades urbanas e rurais com lances a partir de R$ 22 mil
Investigação aponta que bebida ingerida pelo rapper em Brasília estava regular, mas suspeita sobre consumo em São Paulo ainda permanece
Investigação aponta que bebida ingerida pelo rapper em Brasília estava regular, mas suspeita sobre consumo em São Paulo ainda permanece
Relatório mostra crescimento preocupante na resistência a antibióticos, especialmente em países com sistemas de saúde frágeis
Relatório mostra crescimento preocupante na resistência a antibióticos, especialmente em países com sistemas de saúde frágeis
Press trip do Governo de Minas promove turismo náutico e ecoturismo na região do Lago de Furnas e Serra da Canastra
Press trip do Governo de Minas promove turismo náutico e ecoturismo na região do Lago de Furnas e Serra da Canastra