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Acadêmica é flagrada por exercício ilegal de Terapia Ocupacional em clínica de Ipatinga

Fiscalização do CREFITO-4/MG encontra estudante do 8º período atuando como terapeuta ocupacional sem formação superior completa nem registro profissional; responsável técnica da clínica também responderá administrativamente

19/12/2025 às 07:27 por Redação Plox

Uma ação de fiscalização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4/MG) resultou na notificação de uma acadêmica do 8º período do curso de Terapia Ocupacional por exercício ilegal da profissão, em Ipatinga, no Vale do Aço.

Durante a fiscalização, ela foi encontrada na recepção do estabelecimento onde desempenhava a atividade de forma irregular, sem a presença de uma terapeuta ocupacional devidamente habilitada como responsável técnica.

Durante a fiscalização, ela foi encontrada na recepção do estabelecimento onde desempenhava a atividade de forma irregular, sem a presença de uma terapeuta ocupacional devidamente habilitada como responsável técnica.

Foto: Redes Sociais


Segundo o Conselho, a estudante se apresentava nas redes sociais como profissional formada, realizava atendimentos a pacientes e ainda atuava como terapeuta ocupacional em uma clínica da cidade. Durante a fiscalização, ela foi encontrada na recepção do estabelecimento onde desempenhava a atividade de forma irregular, sem a presença de uma terapeuta ocupacional devidamente habilitada como responsável técnica.

Divulgação em redes sociais reforçou irregularidade

Conforme apurado, a própria clínica divulgava em suas redes sociais que a acadêmica atuava como profissional da área, o que, segundo o CREFITO-4/MG, reforçou a constatação da irregularidade no exercício da Terapia Ocupacional.

Exercício da profissão exige formação superior e registro

De acordo com a legislação vigente, o exercício da Terapia Ocupacional é exclusivo de profissionais com formação superior completa em bacharelado e regularmente inscritos no Conselho Regional competente. A exigência está prevista na Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais da categoria.

Processo administrativo e responsabilização

Após a apuração dos fatos, foi instaurado um processo administrativo, e a acadêmica foi formalmente notificada, com determinação de paralisação imediata de qualquer atividade privativa da profissão. A responsável técnica da clínica também deverá responder administrativamente por conivência com a prática irregular.

Risco à população e orientação aos pacientes

O CREFITO-4/MG reforça que o exercício ilegal da profissão representa risco à segurança da população e destaca a importância de que pacientes confirmem se os profissionais que os atendem estão devidamente habilitados e registrados no Conselho.

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