INSS diz que ainda há R$ 300 milhões para ressarcir descontos indevidos e prorroga adesão até 2026
Programa já devolveu R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de aposentados e pensionistas; contestação deve ser feita por canais oficiais antes da adesão ao acordo
20/02/2026 às 10:00por Redação Plox
20/02/2026 às 10:00
— por Redação Plox
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda tem cerca de R$ 300 milhões disponíveis para devolver a aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios. O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento foi prorrogado e termina em 20 de março de 2026.
O programa de devolução começou em 24 de julho de 2025 e, desde então, já retornou R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de beneficiários prejudicados por cobranças irregulares realizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Foto: Reprodução
Recursos ainda disponíveis para ressarcimento
O governo federal autorizou o repasse de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para viabilizar os pagamentos. Com boa parte do montante já utilizada, permanecem reservados aproximadamente R$ 300 milhões para novos ressarcimentos a segurados que comprovarem a cobrança indevida.
Conforme o balanço mais recente, divulgado em uma quinta-feira (19), foram registrados 6,4 milhões de pedidos de verificação de descontos feitos por entidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Prazo se aproxima do fim
Com cerca de um mês até o encerramento do prazo, os segurados que identificarem valores irregulares nos extratos de pagamento devem agir para garantir o direito à devolução.
O primeiro passo é formalizar a contestação do desconto, etapa obrigatória para, depois, aderir ao acordo administrativo. Esse procedimento pode ser feito pelos seguintes canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
Quem tem direito a participar do acordo
Podem aderir ao programa de devolução os segurados que se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo:
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou uso de gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Possuem ação judicial em andamento sobre o caso, desde que ainda não tenham recebido nenhum valor — nesse cenário, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo para receber os valores
1. Registrar a contestação do desconto
A contestação pode ser feita até 20 de março de 2026 pelos seguintes meios: aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
Após a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder.
Se não houver retorno dentro desse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Caso a resposta seja considerada irregular, com indícios como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de documentos, o INSS também autoriza a adesão.
3. Formalizar a adesão ao acordo
A formalização da adesão pode ser feita de duas formas:
Pelo aplicativo Meu INSS.
Presencialmente nas agências dos Correios.
A Central 135 não faz a formalização da adesão, servindo apenas como canal de atendimento e orientação.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
Para concluir o procedimento diretamente pelo celular ou computador, o segurado deve seguir esta sequência dentro do aplicativo Meu INSS:
Acessar o sistema com CPF e senha.
Clicar em “Consultar Pedidos”.
Selecionar a opção “Cumprir Exigência”.
Localizar o último comentário disponível no processo.
Marcar “Sim” na opção “Aceito receber”.
Enviar a confirmação pelo próprio aplicativo.
Atenção a golpes e falsos contatos
Para evitar fraudes, o INSS orienta que os segurados utilizem apenas os canais oficiais para consultas, contestações e adesão ao acordo. Toda comunicação ocorre exclusivamente por meio de:
Aplicativo Meu INSS
Site gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios
O INSS não envia links por mensagens de celular, aplicativos de conversa ou redes sociais. Qualquer solicitação de dados pessoais, senhas ou códigos por canais não oficiais deve ser considerada suspeita.