Prazo para motoristas de app no DF instalarem selo com QR Code termina em 23/2
Medida passa a ter fiscalização efetiva e descumprimento pode resultar em multa e até remoção do veículo, segundo a Semob-DF.
20/02/2026 às 14:10por Redação Plox
20/02/2026 às 14:10
— por Redação Plox
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Encerra nesta segunda-feira (23/2) o prazo para que motoristas de aplicativos instalem em seus veículos o selo em QR Code de verificação e consulta de regularidade. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) em setembro de 2025 e passa agora à fase de fiscalização efetiva.
A medida busca reforçar a segurança e a transparência do serviço prestado aos passageiros. Com o fim do prazo, o descumprimento da exigência passa a sujeitar o motorista a sanções administrativas, como multa e até remoção do veículo.
Imagem ilustrativa
Foto: Freepik
De acordo com a Semob-DF, 28 mil motoristas já emitiram o documento. No entanto, mais de 34 mil ainda não haviam acessado o sistema para realizar o download do QR Code.
Passo a passo para emitir o QR Code
Para obter o selo, o motorista deve acessar o Portal do Condutor da Semob-DF. Ao entrar no endereço eletrônico, é necessário clicar no botão “Entrar” para realizar o login.
Caso seja o primeiro acesso ao portal, será exibido um formulário de cadastro, que precisa ser preenchido integralmente. Após concluir o preenchimento, o condutor deve clicar em “Cadastrar” para finalizar a inclusão dos dados no sistema.
Em seguida, é preciso acessar a aba “Acessar Serviços” e selecionar a opção “Emissão de dístico STIP”. Na etapa final, o motorista informa os dados do veículo e o QR Code é gerado para impressão.
Local correto para fixar o selo no veículo
O selo deve ser colocado em local visível na parte interna do veículo, preferencialmente no canto inferior do para-brisa dianteiro. Quando tecnicamente viável, pode ser afixado na parte externa, desde que atenda à exigência legal de visibilidade.
Quando o motorista não estiver em atividade pelo aplicativo, o adesivo poderá ser removido ou coberto, a critério do próprio condutor, desde que volte a ser exibido ao iniciar uma nova corrida.
Uso dos dados e proteção de informações pessoais
A consulta por meio do QR Code seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que as informações pessoais de prestadores e usuários serão utilizadas exclusivamente para fins de fiscalização, segurança e transparência do serviço.
Fica proibido o uso dos dados obtidos via QR Code para qualquer finalidade que não esteja ligada à regulação do transporte por aplicativo, garantindo maior proteção às informações dos envolvidos.