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O ano de 2024 ficou marcado por um salto expressivo nas ações trabalhistas que questionam vínculos de emprego disfarçados por contratos de prestação de serviços. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelam que 285 mil processos foram ajuizados com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício, número 57% maior que o registrado em 2023.
A prática da 'pejotização', quando trabalhadores são contratados como pessoa jurídica ou autônomos, apesar de atuarem sob condições típicas de um empregado formal, tem sido o principal alvo dessas ações. Apenas nos dois primeiros meses de 2025, já foram protocolados 53.783 novos casos. O tema, que em 2018 ocupava a 40ª posição entre os mais comuns na Justiça do Trabalho, alcançou o 16º lugar, numa lista que abrange 1.881 tópicos distintos.
Esse crescimento acompanha a evolução do marco legal da terceirização. Após a reforma trabalhista de 2017 autorizar a terceirização da atividade-fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa medida em 2018. Desde então, os conflitos judiciais sobre o assunto só aumentaram. Em 2024, o número de reclamações trabalhistas no STF atingiu um recorde: 3.418 processos, um crescimento de 76% em relação ao ano anterior.
Diante dessa avalanche de ações, o ministro Gilmar Mendes decidiu, no último dia 14, suspender todos os processos que discutem a pejotização no país até que o STF se manifeste de forma definitiva. A medida foi tomada no contexto de uma ação envolvendo a seguradora Prudential, que teve sua repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do Supremo será aplicada por todos os tribunais brasileiros.
Para os juízes trabalhistas, contratos de PJ muitas vezes escondem relações típicas de emprego e, por isso, seriam fraudulentos. Eles baseiam suas análises em cinco critérios fundamentais: subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e alteridade. A constatação desses elementos pode levar ao reconhecimento do vínculo e ao acesso a direitos trabalhistas.
Contudo, o Supremo tem enfatizado que a Constituição permite modelos alternativos de contratação além da CLT, especialmente quando os contratos são assinados por profissionais altamente qualificados ou com ganhos elevados. Cleber Venditti, advogado e professor do Insper, afirma que a Justiça do Trabalho se mostra resistente a aceitar esses precedentes.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, há tribunais que ainda resistem a seguir o entendimento do STF, mas a Justiça do Trabalho, segundo ele, não pode ser afastada da análise da existência de fraude ou relação de trabalho. Já Fabiano Zavanella acredita que a suspensão não favorece nenhuma das partes, pois apenas amplia os custos e a insegurança em torno dos processos.
A Prudential, parte central da ação que motivou a suspensão dos processos, declarou que o modelo de franquia adotado pela empresa já foi validado em mais de 100 decisões judiciais. A empresa espera que uma decisão definitiva do Supremo possa encerrar de vez a discussão e impulsionar o setor de franquias, que representa quase 3% do PIB brasileiro.
Enquanto isso, milhares de trabalhadores e empregadores aguardam uma definição que poderá moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil.
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