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Política

Com voto de Moraes, homem é condenado a 17 anos por furto de bola de Neymar em invasão ao Congresso

Ministro do STF enquadra furto como parte de tentativa de golpe e impõe multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

20/06/2025 às 18:06 por Redação Plox

Um homem de Sorocaba, identificado como Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por ter furtado uma bola de futebol autografada por Neymar, durante a invasão à Câmara dos Deputados em 8 de janeiro de 2023.


Imagem Foto:Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o furto faz parte de um contexto mais amplo, relacionado à tentativa de golpe de Estado contra o Estado democrático de direito. Apesar da ausência de violência física, o ato foi classificado como grave, pois ocorreu em meio a um ataque institucional.


Nelson admitiu à polícia que encontrou a bola no chão e inicialmente planejou devolvê-la. No entanto, acabou levando-a para casa. Acompanhada por orientações da Polícia Militar, a devolução ocorreu em 28 de janeiro de 2023 — antes, portanto, da denúncia formal apresentada em 4 de dezembro do mesmo ano.


Alexandre de Moraes enumerou os crimes aos quais Nelson responderá:


- Ação de abolição violenta do Estado democrático de direito;


- Tentativa de golpe de Estado;


- Dano qualificado;


- Deterioração de patrimônio tombado;


- Furto qualificado;


- Associação criminosa.


Somando-se às penas pelos delitos graves (15 anos e seis meses) e menores (1 ano e seis meses), totalizam-se 17 anos de reclusão em regime fechado, além de 130 dias-multa.


O ministro também determinou que Nelson pague R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Moraes ressaltou que, mesmo diante da confissão e do arrependimento, os atos praticados justificam uma resposta penal rigorosa e proporcional.


A decisão reforça a linha dura adotada pelo Supremo no julgamento dos envolvidos nos episódios de 8 de janeiro, ao atribuir responsabilidades tanto individuais quanto institucionais.


A pena e a indenização devem começar a ser cumpridas de forma imediata, conforme decisão do plenário virtual do STF.


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