Viajar para o exterior ficou mais caro para os brasileiros com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu o decreto do governo federal, elevando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Agora, o tributo cobrado sobre transações no exterior, como compras com cartões internacionais ou aquisição de moeda estrangeira, passou de 1,1% para 3,5%.
Foto: Agência Brasil A mudança impacta diretamente o planejamento de quem pretende sair do país, já que o IOF incide em diferentes momentos, conforme a forma de pagamento escolhida. Para quem utiliza cartão de crédito internacional, o imposto é aplicado no momento da compra, acompanhando a cotação vigente da moeda no dia da transação. Isso significa que, além da variação cambial, o contribuinte também enfrenta a nova alíquota mais elevada.
No caso de quem opta por cartão de débito, carteiras digitais (wallets) ou compra de dinheiro em espécie, o tributo é cobrado no ato da aquisição da moeda estrangeira. Ou seja, o valor do IOF já é incluído no preço pago à casa de câmbio ou instituição financeira naquele momento.
A cobrança é feita pelas instituições financeiras responsáveis, que recolhem o imposto e repassam à Receita Federal. Algumas dessas instituições têm oferecido, como alternativa para suavizar o impacto, programas de cashback — devolvendo parte do valor pago pelo imposto ao consumidor.
A decisão reacende o debate sobre o peso da carga tributária sobre os consumidores brasileiros em transações internacionais, especialmente num momento em que o dólar continua oscilando e o turismo volta a crescer após os anos de pandemia
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Segundo especialistas, a medida pode ter impacto também em setores como comércio exterior, educação internacional e turismo, e exige dos viajantes mais atenção na hora de escolher como realizar os pagamentos fora do país.
A retomada do decreto reforça o movimento do governo para recuperar receitas, mas também alimenta discussões políticas entre Planalto, oposição e STF, onde o IOF já se tornou motivo de embates recentes, especialmente sobre sua aplicação e limites constitucionais.