
Abono salarial PIS/PASEP começa a ser pago a partir desta terça-feira
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A primeira parcela do 13º salário para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser paga até o dia 30 deste mês. Nesta primeira parcela, os empregados receberão 50% do valor do salário bruto, sem quaisquer descontos. Esta remuneração adicional é um direito previsto na Constituição Brasileira, no artigo 7º, destinado a empregados que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa.
Inclusão de Verbas Adicionais e Segunda Parcela Além do salário base, outras verbas salariais como horas extras, adicionais e comissões são incluídas no cálculo do 13º salário. A segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro e, diferente da primeira, terá descontos de tributos como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em um valor líquido menor.
Cálculo do 13º Salário O valor do 13º salário é proporcional ao período trabalhado pelo empregado ao longo do ano. Para calcular o benefício, soma-se o total dos salários brutos recebidos durante o ano e divide-se o resultado por 12. Para trabalhadores afastados por licença médica, o cálculo inclui o tempo trabalhado e os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, enquanto o INSS paga o restante.
Exemplo Prático de Cálculo Por exemplo, se um empregado recebe R$ 1.500 de remuneração bruta mensal, seu 13º salário será de R$ 1.500. Isso significa R$ 750 na primeira parcela, livre de descontos, e R$ 750 na segunda parcela, já com os descontos do IR e INSS aplicados.
Benefício para Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário. No caso de aposentados e pensionistas, o pagamento deste benefício foi antecipado para maio e junho deste ano. Essa antecipação é uma prática comum, visando proporcionar um alívio financeiro antecipado para esses grupos.
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