Política

União é condenada a pagar R$ 400 mil a Dilma Rousseff por torturas na ditadura

TRF-1 reconhece responsabilidade civil do Estado por prisões, torturas e perseguições contra a então militante política e garante ainda reparação econômica mensal e permanente

20/12/2025 às 15:17 por Redação Plox

BRASÍLIA – A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 400 mil à ex‑presidente Dilma Rousseff (PT) a título de indenização por danos morais, em razão das prisões, torturas e perseguições que ela sofreu durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985.

A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1), que acolheu pedido apresentado por Dilma e reconheceu a responsabilidade civil do Estado pelas violações de direitos humanos cometidas contra a então militante política.

TRF-1 reconhece Dilma como anistiada

TRF-1 reconhece Dilma como anistiada

Foto: Agência Brasil


TRF-1 reconhece responsabilidade do Estado

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, concluiu que Dilma Rousseff foi submetida a prisões ilegais e a torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes públicos, com consequências duradouras para sua saúde e integridade. A partir dessa análise, o magistrado afirmou existir o dever de reparação pelos danos morais.

De acordo com a decisão, além da indenização única de R$ 400 mil, Dilma terá direito a uma reparação econômica mensal e permanente, calculada com base no que ela teria recebido em sua trajetória na administração pública caso não tivesse sido afastada por motivos políticos.

Indenização moral e reparação mensal podem ser acumuladas

O tribunal destacou que a reparação econômica mensal e a indenização por danos morais possuem naturezas jurídicas distintas e, por isso, podem ser acumuladas. Na avaliação do relator, tratam‑se de verbas indenizatórias fundamentadas em bases diferentes: uma voltada à recomposição patrimonial, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes, e outra destinada à proteção da integridade moral e dos direitos da personalidade.

O TRF‑1 também afastou o argumento da União de que anistias já concedidas em âmbito estadual impediriam novas reparações federais. Para a corte, essas medidas tratam de responsabilidades locais, enquanto a indenização agora reconhecida tem por base a responsabilização do Estado brasileiro como um todo pelo regime de exceção.

Métodos de tortura e memória da ditadura

Na decisão, o relator lembrou que depoimentos prestados por Dilma à época dos fatos e posteriormente reiterados perante comissões oficiais de apuração descrevem uma série de métodos de tortura adotados pelos agentes do regime.

Os relatos citam sessões sucessivas de choques elétricos, pau‑de‑arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento, ameaças de morte e de mutilação, além de privação de sono e de alimentos, práticas reconhecidas como violação grave de direitos humanos.

Ao longo de sua trajetória pública, Dilma Rousseff relembrou em diferentes ocasiões o período em que militou contra a ditadura militar e as marcas deixadas pelas prisões e pelos interrogatórios. Em discurso no Congresso Nacional em 2015, ela afirmou que era ex‑opositora de um regime de força que lhe causou dor e deixou cicatrizes, mas não destruiu seu sonho de viver em um país democrático.

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