CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
Um erro em bases trabalhistas fez a técnica de enfermagem Aldenize Ferreira da Silva, de 46 anos, aparecer na CTPS Digital como ocupante do cargo de “presidente da República” há mais de duas décadas. O vínculo, associado à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, consta como aberto desde 14 de março de 2002 e foi descoberto quando ela procurava uma vaga de emprego.
Falha teria ocorrido durante a migração de dados do antigo sistema
Foto: Plox Brasil
A situação veio a público após Aldenize relatar que o registro incorreto surgiu em sistemas ligados à vida profissional do trabalhador, incluindo a Carteira de Trabalho Digital. Depois da repercussão, outras duas mulheres, Claudia da Silva, de 53 anos, e Suelane Fonseca, de 49, também afirmaram ter encontrado inconsistência semelhante. As três teriam mantido vínculo com a área de Educação do município.
A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informou que a falha teria ocorrido durante a migração de dados do antigo sistema Sefip para o ambiente digital do eSocial. Segundo a gestão municipal, alguns servidores foram cadastrados incorretamente em determinadas bases como ocupantes de um cargo comissionado genérico identificado como “presidente da República”. À Folha, o Ministério do Trabalho e Emprego explicou que, antes da consolidação da CTPS Digital, dados antigos eram enviados por empregadores por meio de sistemas ligados ao FGTS e à Previdência e passaram a ser importados automaticamente para a carteira digital a partir de 2019.
Apesar do caráter inusitado do caso, o problema pode ir além de uma falha cadastral. Registros incorretos na CTPS Digital podem dificultar novas contratações, gerar dúvidas para empregadores e criar obstáculos na comprovação da trajetória profissional. Na avaliação do advogado trabalhista Ricardo Calcini, ouvido pelo Migalhas, se ficar demonstrado que a inconsistência impediu uma contratação concreta, pode haver discussão sobre indenização por dano moral e até dano material por perda de uma chance.
O erro também pode ter reflexos previdenciários. O CNIS, base usada pelo INSS, reúne vínculos, remunerações e contribuições do trabalhador. Por isso, um vínculo antigo, incorreto ou sem baixa pode causar divergências no histórico profissional e exigir acerto documental no futuro, especialmente em pedidos de aposentadoria, benefícios ou conferência de contribuições.
A orientação para quem identificar informação errada na Carteira de Trabalho Digital é procurar o empregador responsável pelo lançamento e pedir a correção. O Ministério do Trabalho informa que, quando a divergência se refere a contrato atual, a retificação deve ser enviada pelo empregador pelo eSocial e pode ser feita a qualquer momento. Para vínculos antigos e inconsistências no CNIS, o trabalhador pode buscar atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135, reunindo documentos como carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão e extratos do FGTS. No caso de Jaboatão, a prefeitura orientou ex-servidores a procurarem a Unidade de Gestão de Pessoas do município.