CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “avanço civilizatório” o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que atualiza regras de atuação das plataformas digitais no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia obrigações relacionadas ao combate a conteúdos criminosos, fraudes e golpes online.
Em publicação no X, Gilmar afirmou que os decretos dão concretude à decisão do STF sobre a necessidade de uma nova leitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Foto: Victor Piemonte/STF
Em publicação no X, Gilmar afirmou que os decretos dão concretude à decisão do STF sobre a necessidade de uma nova leitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo, discutido pela Corte em 2025, tratava da responsabilização civil de plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Para o ministro, a atribuição de fiscalização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados representa um passo relevante na regulação das redes.
Dispositivo, discutido pela Corte em 2025, tratava da responsabilização civil de plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Foto: Redes Sociais
O Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet. Pelas novas regras, plataformas digitais deverão adotar medidas proporcionais e preventivas para evitar a circulação massiva de conteúdos ligados a crimes graves, além de enfrentar fraudes digitais, publicidade enganosa e redes artificiais usadas para disseminação de golpes.
A norma também atribui à ANPD competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento das obrigações previstas no Marco Civil. A atuação da autoridade, segundo a regulamentação, deve observar a conduta sistêmica das plataformas, e não decisões isoladas sobre publicações específicas.
O governo afirma que a atualização busca adaptar a legislação ao entendimento firmado pelo STF, que considerou parcialmente insuficiente o modelo anterior de responsabilização das plataformas diante da disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital. A decisão da Corte manteve a preocupação com liberdade de expressão, mas apontou a necessidade de maior proteção a direitos fundamentais.
As regras preservam conteúdos de crítica, sátira, paródia, manifestação religiosa, liberdade de crença e informação jornalística. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não entram nas novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.