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Sites de apostas se preparam para operar no Brasil em 2025 com mais de 100 pedidos de autorização já submetidos

Essas empresas terão que pagar uma taxa de R$ 30 milhões para operar até três marcas por um período de cinco anos, caso sejam autorizadas.

21/08/2024 às 13:27 por Redação Plox

O governo brasileiro recebeu 113 solicitações de empresas de apostas que pretendem atuar no país a partir de janeiro de 2025, quando as novas regras da lei das bets entram em vigor. Essas empresas terão que pagar uma taxa de R$ 30 milhões para operar até três marcas por um período de cinco anos, caso sejam autorizadas.

Joédson Alves/Agência Brasil

Prazo para autorização e penalidades

A autorização para que os sites de apostas iniciem suas operações no Brasil deverá ser concedida até o dia 31 de dezembro de 2024. Embora as empresas ainda possam solicitar a liberação, a análise pode levar até 150 dias, estendendo o processo até o próximo ano. A partir de 1º de janeiro de 2025, qualquer site que opere sem a devida autorização estará sujeito a penalidades severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.

Critérios rigorosos para a concessão de licenças

Os pedidos submetidos estão sendo avaliados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que exige que as empresas cumpram uma série de requisitos legais e normativos. Entre as exigências, os sites de apostas devem comprovar "habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica", conforme determina uma portaria publicada pela SPA em maio.

Exigências legais para operação no Brasil

Para garantir a conformidade com a nova legislação, as casas de apostas interessadas em operar no Brasil deverão atender às seguintes exigências:

Autorização prévia da SPA
Os sites de apostas devem obter autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda antes de iniciar suas operações.

Sede e constituição no Brasil
As empresas devem ter sede no Brasil e ser constituídas como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). Não será permitida a operação de filiais, sucursais, agências ou representações de empresas estrangeiras.

Participação de sócio brasileiro
É obrigatório que um brasileiro detenha pelo menos 20% do capital social da empresa, garantindo a presença de sócios locais no controle das operações.

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