Menu

Siga o Plox nas Redes Sociais!

Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.

É notícia? tá no Plox
Economia

Prefeitura de Ipatinga concede desconto de até 99% nos juros

ale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica

21/09/2023 às 18:25 por Redação Plox

A Prefeitura de Ipatinga oferece uma chance imperdível para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Foi publicada a Lei nº 4.693, após aprovação na Câmara de Vereadores, proporcionando descontos significativos nos juros para débitos inscritos na Dívida Ativa.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de outubro de 2023, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a
inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro. Aqueles que preferirem parcelar terão vantagens igualmente atrativas. O desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou 72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes. 

Foto: PMI/Divulgação.

 

Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de Atendimento Tributário – CEAT, localizada no andar térreo da Prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

O secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Alves Shinzato, enfatiza que essa anistia de juros da Dívida Ativa é uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos. "O programa oferece condições especiais para quitar dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas", destaca.

Vale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E, para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.

O prefeito Gustavo Nunes (MDB), destaca que esta é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura de Ipatinga e, ao mesmo tempo, contribuírem para o desenvolvimento e a manutenção dos serviços municipais essenciais. “A administração municipal está empenhada em oferecer soluções acessíveis para promover a regularização fiscal”, diz o prefeito.

Formalização do pedido
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 4 - débitos de anos anteriores.

Agendamentos prévios para atendimento presencial são feitos pelo link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br Foi disponibilizado também no hall de entrada da Prefeitura um ‘totem’ para os contribuintes que não possuem meios digitais para realizar o agendamento.
O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de
documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia dos documentos pessoais do procurador.

Prazos e obrigações

A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.

O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.

O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do valor originário relativo às parcelas em aberto.

Compartilhar a notícia

Veja também
ECONOMIA

Justiça de Minas Gerais anula venda de usinas da Cemig em decisão que questiona referendo

O juiz Fabiano Afonso, responsável pela decisão, considerou que a venda das usinas violou a Constituição estadual de Minas Gerais

Mega-Sena acumulada
ECONOMIA

Mega-Sena acumula e tem prêmio estimado em R$ 125 milhões

Aposta mínima, com seis dezenas, custas R$ 4,50

Pedidos de redução de IPTU já podem ser feitos em Timóteo
ECONOMIA

Pedidos de redução de IPTU já podem ser feitos em Timóteo

Segundo a Prefeitura, os pedidos já podem ser encaminhados à Receita do município

Foto:Pixabay /Reprodução
ECONOMIA

Hospitais filantrópicos em Minas Gerais terão alívio com repasse de R$ 440 mi pelo governo

O pagamento, que corresponde a dívidas desde 2014, busca estabilizar as finanças de mais de 200 instituições no estado

para você
Alunos de Timóteo recebem prêmios em concurso de desenho da Fundação Aperam
EDUCAçãO

Alunos de Timóteo recebem prêmios em concurso de desenho da Fundação Aperam

Seis estudantes foram premiados por trabalhos sobre economia circular e sustentabilidade, entre mais de cem produções exibidas em galeria local.

greve
GERAL

Servidores públicos de Ipatinga decidem suspender greve

O sindicato espera que o reajuste seja feito em 3%, porcentagem mínima pedida pela categoria

antcrz_abr_22081921128 (1).jpg
POLíTICA

Bolsonaro diz que vai ouvir Guedes sobre retorno da CPMF

Presidente e Ministro da Economia tentam chegar a um consenso

italo nanais
LAZER

Tatuador Italo Nanais fala sobre mitos e verdades sobre tatuagens

Reconhecido nacional e internacionalmente, o ipatinguense fez uma lista de dúvidas