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STJ determina que bancos indenizem vítimas de golpes por falhas na segurança

Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.

21/10/2025 às 12:02 por Redação Plox

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes lesados por golpes da falsa central de atendimento, quando houver falhas na proteção de dados ou ineficiência na identificação de operações suspeitas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passa a servir de referência para situações semelhantes em todo o país.

O STJ determinou que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por compensar clientes que tenham perdido dinheiro devido a fraudes de falsa central.

O STJ determinou que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por compensar clientes que tenham perdido dinheiro devido a fraudes de falsa central.

Foto: Pixabay


Como atuam os golpistas

O julgamento envolveu dois casos em que consumidores relataram terem sido vítimas do chamado golpe da falsa central. Nessa modalidade, criminosos se fazem passar por funcionários de bancos e instituições financeiras para coletar dados pessoais das vítimas. As informações são posteriormente utilizadas para realizar transações não autorizadas e causar prejuízos financeiros.

No processo analisado, um correntista de São Paulo denunciou perdas de R$ 143 mil em transferências, contratação indevida de empréstimo no valor de R$ 13 mil e pagamento de um boleto de R$ 11 mil, todos em um único dia. O consumidor afirmou que suas movimentações bancárias costumavam ser poucas, o que contrasta fortemente com as 14 operações realizadas nessa ocasião — evidência clara da anormalidade.

Falhas de segurança identificadas

Ao ingressar com ação judicial, o cliente acusou o banco de não adotar medidas de segurança eficazes para proteção de seus dados, o que resultou no acesso indevido por terceiros.

O juízo de primeira instância reconheceu falha no sistema bancário. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão de responsabilizar a instituição financeira.

Já no julgamento do STJ, a Corte entendeu que não houve prova suficiente de que o banco tomou todas as providências de segurança necessárias. O perfil das operações não correspondia ao padrão usual do cliente, e o sistema não conseguiu detectar ou impedir as movimentações suspeitas, nem se comprovou culpa exclusiva do consumidor.

STJ reforça dever de vigilância

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento de que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos provenientes de fraudes praticadas por terceiros, conforme previsto na Súmula 479 do Tribunal.

A responsabilidade do banco só pode ser afastada caso fique comprovada a inexistência de defeito no serviço, ou então culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Bancos devem aprimorar mecanismos de detecção

Segundo o ministro, é dever das instituições desenvolver e manter ferramentas eficazes para detectar operações suspeitas, levando em conta valores, horários, locais, periodicidade e desvio do padrão típico de movimentação de cada cliente. Pagamentos ou empréstimos atípicos, especialmente quando realizados imediatamente antes de transferências ou operações suspeitas, devem ser motivo de alerta e checagem reforçada.

Instituições de pagamento também são responsáveis

O STJ reiterou que as obrigações de segurança valem igualmente para as instituições não bancárias de pagamento, que também devem garantir proteção às transações dos usuários, conforme determina a legislação vigente. O entendimento é respaldado por súmulas já estabelecidas pelo Tribunal, incluindo a aplicação das disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

Foi destacado que a validação de operações que claramente fogem ao padrão do cliente revela falhas e gera a obrigação de ressarcir prejuízos.

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