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Economia

Black Friday: advogada dá dicas de como não ser vítima de falsas promoções e de fraudes

PodPlox é o programa de entrevistas oficial da Plox Brasil, no modelo podcast, transmitido ao vivo e que também pode ser acessado a qualquer momento

21/11/2023 às 21:05 por Redação Plox

A Black Friday, dia de promoções importado dos Estados Unidos, se tornou umas das datas mais faladas do comércio brasileiro. E como o marketing no Brasil não perde tempo, com o passar dos anos, além da última sexta-feira do mês - que é a data propriamente dita -, lojas e sites de compras passaram a anunciar os descontos valendo para dias e até semanas antes. Só que, mesmo nesse cenário de oportunidades, o consumidor interessado em adquirir bens e serviços nesta época do ano,  deve ficar atento a riscos e prejuízos desnecessários. É o alerta que a advogada especialista em Direito do Consumidor, Bruna Pinheiro, traz no PodPlox desta terça-feira (21).


 

O consumidor deve ter atenção ao preencher formulários com dados e informações sensíveis, verificando se a plataforma ou site em questão já estão atendendo os parâmetros legais, especialmente no tratamento desses dados pessoais, conforme a lei de proteção de Dados, evitando assim possíveis vazamentos.

Atenção redobrada deve ser dada às populares e famosas propagandas e publicidades enganosas. No intuito de beneficiar ou promover seus produtos e serviços, algumas empresas e lojas utilizam-se de contornos publicitários que induzem o consumidor ao erro, ou que geram falsas expectativas. Esse tipo de prática é abusiva e regularmente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos Artigos 37 e 67.

Caso isso ocorra, o consumidor pode denunciar esses atos lesivos através das plataformas do PROCON, da Proteste, do Portal do consumidor.gov ou ainda do Reclame Aqui. Tais plataformas trazem resultados, em sua grande maioria, satisfatórios na correção e coerção destes abusos.

Com o aumento das compras pela internet, o consumidor também deve ficar atento aos sites e plataformas falsos, com propósito exclusivo de coletar dados pessoais, informações de crédito ou ainda realizar as "vendas fantasmas". Nesses casos, torna-se muito custoso a recuperação de valores e informações. Sempre confira ao navegar e opte em adquirir bens e serviços de plataformas confiáveis e que possuam em sua url, o selo de segurança. Prevenir sempre é melhor do que remediar.

Na mesma linha das propagandas enganosas, o consumidor deve observar as informações dos bens pesquisados. O CDC explicitamente enfatiza que deve haver detalhamento sobre "os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", conforme o Art. 6º do CDC.

Quanto ao prazo de entrega,  os lojistas precisam deixar explícito o sob o risco de gerar a expectativa de "pronta entrega" por parte do consumidor. Nas hipóteses de atraso ou não entrega das compras, o CDC pontua que o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou ainda, III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Em relação a compras efetuadas, a legislação determina que as informações de valor, pagamento e taxas de juros e outros encargos devem ser claras e diretas, uma vez que é direito do consumidor saiba exatamente quanto e pelo que está pagando. Nos casos de transações em moedas estrangeiras, deve haver a conversão em moeda corrente nacional no ato da operação.

Neste período, vale lembrar que a garantia dos produtos  em regra, o consumidor tem 30 dias para reclamar em bens não duráveis, tais quais, alimentos; cosméticos; perfumes etc. Já nos casos dos bens duráveis como eletrodomésticos; eletroeletrônicos; móveis; automóveis etc., o prazo é de 90 dias. Não se pode esquecer que a conhecida garantia de 1 ou 2 anos fornecida habitualmente é de natureza contratual, e inerente a bens específicos à critério dos fabricantes. 
Outro ponto muito importante e já conhecido pelo consumidor é o direito de arrependimento, que ainda gera muitas confusões e interpretações incorretas. Veja, o art. 49 do CDC determina que essa prerrogativa do consumidor, somente ocorrerá nos atos realizados fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou fora do estabelecimento comercial, e em prazo não superior a 7 dias da adesão ou recebimento do produto e serviço.

Nas compras realizadas presencialmente nos estabelecimentos comerciais, não há qualquer disposição legal que permita o direito de arrependimento, ficando a critério do lojista.

Por fim, o consumidor não deve esquecer de solicitar sua Nota Fiscal. Esse é o principal documento que garantirá a sua compra, autenticidade do produto e serviço adquirido, possibilidade garantia contratual e ainda prova de propriedade nos casos de irregularidades.

Nas hipóteses em que as tratativas e acordos não surtam efeitos, o poder judiciário pode socorrer o consumidor lesado e garantir o cumprimento da obrigação.
 

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