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TJ-SP mantém condenação de ex-vereador por injúria racial contra prefeito quilombola
Marcos Semann terá de pagar R$ 20 mil por danos morais ao prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo, alvo de comentário racista no Facebook, e manterá obrigação de retratação determinada em primeira instância
21/11/2025 às 09:13por Redação Plox
21/11/2025 às 09:13
— por Redação Plox
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-vereador Marcos Semann, de Eldorado (SP), ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao prefeito Noel Castelo (Solidariedade), após um comentário de teor racista publicado nas redes sociais.
A Justiça de Eldorado condenou Marcão, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil de indenização e a publicar uma retratação
Foto: Reprodução /TSE / Redes sociais.
A mensagem foi postada no Facebook no início deste ano. Semann, conhecido como ‘Marcão’, respondeu a uma publicação que criticava a poda de árvores na entrada da cidade, serviço executado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). No comentário, escreveu a frase: "quando não cga na entrada, cga na saída". Ao g1, na época, ele pediu desculpas e afirmou que não sabia que o texto poderia ser interpretado como racista.
Prefeito registra boletim e aciona Justiça
Após o episódio, o prefeito Noel Castelo registrou um boletim de ocorrência contra o ex-vereador e ingressou com ação de indenização por danos morais. Negro e quilombola, ele sustentou que a frase configurou ato de injúria racial, direcionado à sua condição racial e origem.
No processo, Castelo afirmou que a publicação reproduzia, de forma velada, uma expressão racista conhecida na cidade, em que a palavra “negro” teria sido apenas omitida, mas mantida em sua intenção ofensiva.
Condenação em 1ª instância e recurso
A Justiça de Eldorado condenou ‘Marcão’ em primeira instância ao pagamento de R$ 20 mil em indenização e à publicação de uma retratação. A defesa recorreu da decisão, alegando que a frase não configuraria injúria racial e estaria vinculada apenas à crítica ao serviço realizado na entrada da cidade.
Nos autos, a defesa argumentou que o termo usado no comentário se referia ao local onde o serviço foi executado, tentando afastar qualquer relação com ofensa de cunho racial.
TJ-SP mantém indenização por ofensa racial
O recurso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator, juiz Renato Guanaes Simões Thomsen, entendeu que o comentário ultrapassou os limites da crítica política e teve caráter discriminatório.
De acordo com a decisão, a postagem teve o objetivo de desqualificar a atuação política do prefeito por meio de ofensa racial e de expô-lo à discriminação perante a população de Eldorado. Com isso, o TJ-SP manteve integralmente a sentença de primeira instância.
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