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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição nº 11.552, que apurava possíveis crimes de prevaricação, violência política, abuso de autoridade e delitos eleitorais atribuídos a delegados da Polícia Federal (PF) nas eleições de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
Foto: STF
A decisão seguiu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de justa causa em relação a parte dos investigados e risco de duplicidade de julgamento para os demais. A petição teve origem em inquérito da PF que, em dezembro de 2024, havia indiciado seis pessoas: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira, Léo Garrido de Salles Meira, Marília Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques.
De acordo com Moraes, não há elementos que sustentem a continuidade das apurações sobre Alfredo Carrijo e Léo Garrido. Para o ministro, os autos não trazem indícios mínimos de prática criminosa, nem descrição objetiva das condutas, dos meios supostamente empregados, da motivação ou de eventual dano causado.
Na decisão, o relator destacou que abrir ou manter investigações sem justa causa configura constrangimento ilegal, enfatizando a necessidade de proteção aos investigados quando não há tipicidade penal claramente demonstrada. A PGR também avaliou que as diligências realizadas não apontaram qualquer participação desses dois investigados nas mesmas condutas atribuídas aos demais réus.
Quanto a Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, Moraes concluiu que os fatos sob apuração já haviam sido examinados em outras ações penais no próprio Supremo Tribunal Federal.
Segundo a PGR, esses investigados foram processados nas ações penais 2668 e 2693. Nesses casos, Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido; Silvinei Vasques foi condenado; Marília Ferreira de Alencar recebeu condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa armada, com perda do cargo; e Anderson Torres foi condenado em outro processo.
Diante disso, Moraes aplicou o princípio do bis in idem, que impede que uma mesma pessoa seja processada ou julgada duas vezes pelos mesmos fatos, e considerou inviável a continuidade da petição quanto a esse grupo.
Com base nesses fundamentos, o ministro determinou o arquivamento integral da Petição 11.552 e comunicou a decisão à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Ele ressaltou que o encerramento do caso tem caráter definitivo nas condições atuais, mas não impede que a investigação seja retomada futuramente, caso surjam novas provas relevantes.