Motorista que devolveu depósito de R$ 131 milhões processa Bradesco por recompensa e dano moral

Antônio Pereira do Nascimento devolveu valor milionário creditado por engano em sua conta e agora cobra 10% de recompensa, além de R$ 150 mil por danos morais, alegando abalos emocionais, pressão do banco e exposição pública

22/01/2026 às 06:48 por Redação Plox

O motorista Antônio Pereira do Nascimento recorreu à Justiça para cobrar uma recompensa de 10% sobre os R$ 131 milhões que foram depositados por engano em sua conta bancária e devolvidos em seguida. A defesa afirma que ele sofreu abalos emocionais e dificuldades financeiras após o episódio e agora pede reconhecimento legal pela devolução do valor. Na ação, o motorista reivindica R$ 13.187.022 a título de recompensa e R$ 150 mil por danos morais.

O banco Bradesco foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu até a última atualização da reportagem.

De acordo com a advogada Vivian Furukawa, o processo reacende uma discussão pouco comum no Judiciário: um depósito bancário feito por erro poderia ser tratado como “coisa perdida”? Em caso positivo, a legislação prevê recompensa obrigatória a quem devolve o bem.

A advogada não participa da defesa de Antônio, mas avalia que a ação pode abrir uma nova interpretação sobre a aplicação da lei em situações digitais. Em entrevista, ela detalhou como funciona a norma que trata da devolução de bens encontrados.


Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano

Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Base legal e conceito de “coisa perdida”

Segundo Vivian Furukawa, o pedido de Antônio se fundamenta diretamente nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da “descoberta de coisa alheia perdida”. A legislação prevê que o descobridor tem direito a pelo menos 5% do valor do bem devolvido, além de eventual indenização por gastos com conservação e transporte.

A especialista resume a lei em dois eixos centrais:

Dever de devolver — A norma estabelece que quem encontra uma “coisa alheia perdida” deve devolvê-la ao proprietário ou entregá-la à autoridade competente. Trata-se de uma obrigação legal, não de um ato facultativo.

Direito à recompensa — O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além do reembolso de eventuais despesas com conservação ou transporte.

No caso de Antônio, o percentual de 10% pedido na Justiça ultrapassa o mínimo previsto, mas segue a interpretação de que o valor devolvido, ainda que seja uma quantia virtual em conta bancária, configuraria um bem perdido.

Para a advogada, o ponto mais sensível da discussão é justamente definir juridicamente o que aconteceu com o depósito errado.

Ela explica que a jurisprudência costuma diferenciar duas situações distintas:

• O achado de um bem físico, como uma mala com dinheiro, em que o proprietário é desconhecido e a pessoa que encontra precisa agir ativamente para localizá-lo.

• O recebimento de um valor por engano, como um PIX ou TED incorreto, em que o remetente é rastreável e o banco consegue reverter a operação como um ajuste contábil, e não como um “achado”.

Essa distinção pode ser decisiva para o desfecho do pedido de recompensa do motorista.

Em análise sobre o tema, a advogada avaliou que o caso é peculiar e tem potencial para orientar decisões futuras sobre como o Direito deve encarar situações de “achado” no ambiente virtual e no sistema bancário.

Argumentos da defesa do motorista

A defesa de Antônio sustenta que toda a situação provocou “abalos emocionais e constrangimentos” durante a tentativa de solucionar o erro bancário. Os advogados também afirmam que a grande repercussão pública do caso levou a “especulações e exposição de sua vida íntima”, envolvendo o motorista e sua família.

Segundo a equipe jurídica, o episódio se enquadra no direito à recompensa previsto em lei, e a ida ao Judiciário busca reconhecimento desse direito no ambiente digital, já que a devolução teria ocorrido de forma voluntária.

O depósito equivocado aconteceu em junho de 2023. Ao perceber o saldo milionário, o motorista informou o erro e devolveu os valores à instituição financeira. Após o estorno, a conta de Antônio voltou ao saldo anterior: R$ 227.

Outro ponto levado aos autos é a alteração de uma tarifa bancária após o episódio. De acordo com a ação, depois do recebimento do valor milionário, a taxa mensal cobrada do motorista, antes de R$ 36, passou a ser de R$ 70, após ele ser incluído em uma categoria “VIP”.

Na época do ocorrido, Antônio relatou que precisou se deslocar até a agência, arcando com custos de combustível e perdendo um dia de trabalho para regularizar a situação, ao mesmo tempo em que viu a tarifa bancária aumentar em decorrência do erro.


Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas

Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Impacto pessoal e exposição pública

Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio contou que jamais havia visto quantia semelhante em sua conta e que logo identificou que se tratava de um engano. Para ele, a única atitude possível era devolver o dinheiro.

Um ano após o caso, o motorista manteve o mesmo posicionamento ao ser questionado sobre a devolução. Ele afirmou que não precisava ficar com recursos que não eram seus e que preferia manter sua vida baseada no trabalho e na honestidade.

A repercussão do episódio o levou, em agosto de 2023, ao quadro “Acredite em Quem Quiser”, do programa Domingão. Na atração, Antônio relatou a história dos milhões recebidos por engano, foi apresentado como alguém que agiu com integridade e recebeu elogios pela postura.

Pressão psicológica e aumento de tarifa, segundo a ação

Embora o equívoco tenha sido sanado para o banco após a devolução dos valores, a ação movida contra o Bradesco afirma que Antônio enfrentou consequências negativas mesmo tendo agido com honestidade.

De acordo com a petição inicial, que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas, o motorista comunicou imediatamente o erro ao banco, informando que faria a devolução no dia seguinte, em razão do horário de funcionamento das agências. A defesa afirma que, a partir desse momento, o gerente da instituição passou a exercer pressão psicológica, chegando a insinuar a presença de pessoas na porta da casa de Antônio para acompanhar o retorno do dinheiro, tratando-o como se fosse um criminoso.

[...] Imediatamente, comunicou o Banco do Bradesco sobre o erro, informando que devolveria os valores no dia seguinte devido ao horário de funcionamento das agências. O gerente do Banco Réu iniciou uma pressão psicológica sobre o Autor, insinuando a presença de “pessoas” na porta de sua casa para aguardar a devolução do valor, tratando o Autor como um criminoso — defesa do motorista, em trecho da ação que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas

Os advogados reforçam que, além da pressão e da exposição pública, o motorista ainda foi surpreendido pelo aumento automático de tarifa em outra instituição financeira, sem qualquer aviso prévio, após receber o valor transferido erroneamente.

Para a defesa, o conjunto desses fatores — erro bancário, pressão psicológica, exposição midiática e prejuízos financeiros — justifica o pedido de indenização por danos morais e o reconhecimento judicial do direito à recompensa.

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