Justiça condena TAP a indenizar família em R$ 60 mil por barrar cão de assistência de menina autista
Decisão da 5ª Vara Cível de Niterói fixa indenização por danos morais após companhia aérea impedir embarque de criança de 12 anos com cão de assistência em voo do Rio para Lisboa, gerando separação de 50 dias entre a menina e o animal
22/01/2026 às 08:01por Redação Plox
22/01/2026 às 08:01
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir que uma menina de 12 anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse com seu cão de assistência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em maio de 2025.
O cão, chamado Teddy, é treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
De acordo com o processo, mesmo com a apresentação da documentação necessária, o animal foi barrado de embarcar na cabine. Diante da recusa, a família cogitou desistir da viagem, mas decidiu seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.
Teddy, o cão de serviço que dá suporte a menina autista
Foto: Reprodução/TV Globo
A separação entre a menina e o cão de assistência provocou sofrimento emocional intenso, dificuldades alimentares e quadro depressivo, conforme laudos médicos juntados aos autos.
Juiz destaca impacto da separação em criança autista
Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo ressaltou a gravidade da conduta da companhia aérea, considerando que Teddy é fundamental para a regulação emocional de Alice. Para o magistrado, a separação entre a criança e o animal, especialmente em um voo internacional, configurou um sofrimento muito superior ao que seria esperado de um passageiro comum submetido a transtornos de viagem.
A TAP, por sua vez, alegou inicialmente que a documentação apresentada para o cão de assistência não seria aceita em Portugal. Em um segundo momento, a empresa sustentou que o animal não poderia viajar na cabine com os passageiros porque não estaria acompanhado da pessoa a quem presta assistência, ou seja, não estaria “em serviço”.
Na sequência, a companhia obteve uma liminar que autorizou a decolagem do voo sem o embarque de Teddy.
Alice e Teddy
Foto: Arquivo pessoal
Cão e menina ficaram separados por 50 dias
A recusa da TAP em permitir o embarque de Teddy resultou na separação entre o cão e Alice por 50 dias. Segundo o processo, foram três tentativas frustradas até que o animal conseguisse viajar para Portugal.
A primeira negativa ocorreu em 8 de abril. O embarque definitivo só foi concretizado posteriormente, em voo que partiu do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão.
Na viagem em que finalmente conseguiu seguir para Lisboa, Teddy foi acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte. A irmã de Alice, Hayanne Porto, também viajou no mesmo voo.
Companhia ainda não se manifestou
A reportagem informa que a TV Globo tenta contato com a TAP para comentar a decisão e os desdobramentos do caso, mas ainda não obteve retorno.