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Esportes

Orion FC anuncia contratação de goleiro Bruno, mas jogador é barrado pela organização de torneio amador

Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos e três meses pelo assassinato da ex-modelo Eliza Samudio

22/03/2023 às 17:59 por Redação Plox

O Orion Futebol Clube, sediado no bairro Jardim Noronha, na Zona Sul de São Paulo, anunciou nessa terça-feira (21) a contratação do goleiro Bruno Fernandes de Souza, ex-Atlético-MG e Flamengo. O jogador de 38 anos, que ganhou liberdade condicional em janeiro deste ano, foi condenado em 2013 a 22 anos e três meses pelo assassinato da ex-modelo Eliza Samudio, mãe de seu filho Bruninho.

Orion anunciou a contratação de Bruno na manha de ontem. Foto: Instagram/Reprodução.

 

Polêmica na Super Copa Pioneer

Bruno seria o grande reforço do Orion FC para a disputa da Super Copa Pioneer, competição amadora que o time disputa. No entanto, o anúncio da contratação não foi bem recebido por vários internautas, que criticaram a decisão do clube.

A organização do evento também não reagiu bem, e horas depois de Bruno ser oficializado pelo clube, a competição emitiu uma nota oficial afirmando que Bruno não disputará o torneio.

"Afirmamos que o atleta não disputará a Super Copa Pioneer Netshoes. Ainda que o regulamento permita a inscrição de jogadores no decorrer do campeonato, ressaltamos que em nenhum momento o jogador foi autorizado a disputar a competição, sem nenhuma inscrição oficial aprovada ao time responsável", diz um trecho da nota divulgada pelos organizadores.

Nota oficial divulgada pela organização da competição. Foto: Reprodução/Twitter.

 

A organização ainda frisou que repudia qualquer tipo de violência contra a mulher e que aceitar a participação de Bruno seria extremamente danoso aos princípios e valores do torneio.

Desde 2017, Bruno já passou por seis times antes de chegar ao Orion. Ele iniciou sua carreira na base do Atlético Mineiro, profissionalizando-se em 2004, e, após uma rápida passagem pelo Corinthians, viveu o auge no Flamengo entre 2006 e 2010.

Tentativas de voltar ao futebol

Há cerca de seis anos Bruno tenta retornar sua carreira no futebol. Antes do Orion, ele tinha sido contratado por seis times: Boa Esporte, Poços de Caldas, Rio Branco -AC, Araguacema, Atlético Carioca e Búzios. 

Na equipe de Búzios, Bruno teve uma passagem relâmpago, com duração de apenas dois dias.

Condenação

Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos e três meses pelo assassinato da ex-modelo Eliza Samudio (o assassinato ocorreu em 2010). Em 2017, o goleiro teve um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi assinada pelo então ministro Marco Aurélio Mello.

Já em 2019, Bruno conseguiu a progressão para o regime semiaberto. Ele ficou ao todo, oito anos e dez meses na cadeia. Em janeiro deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao jogador. 

O que é liberdade condicional

O benefício da liberdade condicional é uma medida que pode ser concedida a um indivíduo condenado, permitindo o cumprimento da pena em liberdade até o final de sua sentença, desde que esteja em conformidade com as condições e requisitos estabelecidos no artigo 83 do Código Penal e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal.

Requisitos do livramento condicional

       Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

      Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 

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